Suprema Corte dos EUA autoriza Trump a aplicar proibição a militares transgêneros
Medida permite que política de exclusão entre em vigor enquanto ações judiciais contestam sua constitucionalidade
247 - A Suprema Corte dos Estados Unidos autorizou nesta terça-feira (6) a entrada em vigor da política do presidente Donald Trump que proíbe pessoas transgênero de servirem nas Forças Armadas. A decisão, tomada por maioria conservadora, suspende liminares de instâncias inferiores que haviam bloqueado a medida, permitindo sua aplicação imediata enquanto os processos judiciais seguem em andamento.
A ordem da Suprema Corte não foi assinada e não apresentou justificativas, prática comum em decisões de emergência. As juízas liberais Sonia Sotomayor, Elena Kagan e Ketanji Brown Jackson registraram dissidência, mas também sem explicações formais.
A política em questão deriva da Ordem Executiva 14183, assinada por Trump em 27 de janeiro de 2025, primeiro dia de seu segundo mandato. O decreto revogou uma medida anterior do ex-presidente Joe Biden que permitia o serviço militar aberto a pessoas transgênero. A nova ordem afirma que a adoção de uma identidade de gênero diferente do sexo biológico "entra em conflito com o compromisso de um soldado com um estilo de vida honrado, verdadeiro e disciplinado".
Em fevereiro, o Departamento de Defesa implementou a política, exigindo a exclusão de militares transgênero. Sete militares em serviço ativo, um candidato a alistamento e um grupo de defesa entraram com uma ação judicial para bloquear a medida, argumentando que ela viola a cláusula de proteção igualitária da Constituição.
Um dos autores do processo é a comandante Emily Shilling, aviadora naval com 19 anos de serviço e mais de 60 missões de combate, incluindo no Iraque e no Afeganistão. Seus advogados afirmam que a Marinha investiu US$ 20 milhões em seu treinamento. Em março, o juiz federal Benjamin H. Settle, do estado de Washington, emitiu uma liminar nacional bloqueando a proibição, destacando que não há evidências de que Shilling tenha prejudicado a coesão da unidade ou a prontidão militar. "Não há alegação nem evidência de que ela seja desonesta ou egoísta, ou que lhe falte humildade ou integridade. Ainda assim, na ausência de uma liminar, ela será prontamente dispensada apenas por ser transgênero", escreveu o juiz.
O governo argumentou que a política visa indivíduos com disforia de gênero, uma condição médica, e não pessoas transgênero em si, citando preocupações com a eficácia e letalidade militar. No entanto, grupos de defesa dos direitos LGBTQ+ contestam essa justificativa, alegando que a medida é discriminatória e baseada em preconceitos.
Com a autorização da Suprema Corte, o Departamento de Defesa tem luz verde para prosseguir com a exclusão de militares transgênero, enquanto os tribunais inferiores continuam a avaliar a constitucionalidade da medida. A decisão final sobre o assunto ainda dependerá do desfecho das ações judiciais em curso.
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