“Imposto do Pecado”: confira os produtos que serão taxados após a reforma tributária
De acordo com a proposta sancionada por Lula, sete categorias de produtos vão ter o chamado “imposto seletivo”
247 - O projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária traz esclarecimentos sobre o Imposto Seletivo (IS), conhecido como “imposto do pecado”. O tributo incidirá sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
De acordo com a proposta aprovada pelo Congresso e sancionada nesta quinta-feira (16) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), pelo menos sete categorias de produtos estarão sujeitas ao “imposto do pecado”: veículos, embarcações e aeronaves, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, produtos fumígenos (cigarros), apostas e fantasy sports (jogos online), e bens minerais.
Com a reforma, os cinco tributos federais, estaduais e municipais atualmente existentes — ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins — serão unificados em dois: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência estadual) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, de competência municipal), que serão cobrados sobre o consumo. O novo sistema tributário terá uma transição gradual a partir de 2026, com implementação integral prevista para 2033.
No primeiro ano de implementação, não haverá recolhimento dos novos tributos. Será uma etapa de experimentação, sem cobranças, durante a qual as notas fiscais indicarão uma alíquota-teste para a CBS e o IBS.
Vetos
O governo vetou trechos do projeto que isentavam fundos de investimento e fundos patrimoniais de pagarem os impostos unificados do novo modelo. A justificativa apresentada foi de que a concessão desse benefício fiscal aos fundos não está prevista na Constituição.
Também foi vetada a permissão para que o Imposto Seletivo não incidisse sobre exportações de bens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
O presidente Lula vetou ainda o trecho que criava, na estrutura do Ministério da Fazenda, a Escola de istração Fazendária (Esaf) e a cláusula que estabelecia um desconto de 60% na tributação de seguros para dispositivos furtados ou roubados, além do serviço de proteção e ressarcimento de transações bancárias indevidas (com Ag. Senado).
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