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      Zanin alerta para 'letalidade imensurável' de grupo de extermínio composto por militares

      Grupo atuava sob o nome "Comando C4: Caça Comunistas, Corruptos e Criminosos"

      Cristiano Zanin (Foto: Carlos Moura/SCO/STF)
      Bianca Penteado avatar
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      247 – O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), alertou para o alto grau de periculosidade de um grupo formado por militares que realizava espionagem e assassinatos. Segundo ele, a "letalidade potencial" da organização é "imensurável", dado o perfil dos envolvidos e a estrutura da operação. A informação é do Uol.

      Os investigados, que atuavam sob o nome "Comando C4: Caça Comunistas, Corruptos e Criminosos", chegaram a abrir uma empresa formalmente voltada à segurança privada. Na prática, porém, a Polícia Federal afirma que o grupo realizava atividades criminosas. A PF prendeu cinco suspeitos nesta semana.

      "O exame verticalizado da representação policial sugere capacidade de identificação, monitoramento de alvos, agenciamento de pessoal e capacidade operacional, inclusive financeira, a denotar elevado potencial de letalidade nas ações da organização criminosa, o que evidencia o perigo de manutenção da liberdade dos indivíduos", disse Zanin.

      A investigação revelou ainda a existência de uma tabela de preços com valores atribuídos à execução de homicídios, que variavam conforme o cargo da vítima. Autoridades como os ministros do STF Alexandre de Moraes e o próprio Zanin, além do ex-presidente do Senado Rodrigo Pacheco (PSD-MG), aparecem como possíveis alvos em anotações e conversas encontradas durante a operação.

      Em documento obtido pelo Uol, o ministro também apontou o risco de fuga dos investigados.

      "À gravidade concreta da conduta, revelada pelo modus operandi, e à periculosidade dos agentes, adiciona-se a plausível hipótese de fuga em concreto, uma vez que a organização pode disponibilizar a seus agentes expertise e meios para ocultação e travessia de fronteira. Há, pois, fator de risco à aplicação da lei penal, a reforçar a indispensabilidade da medida cautelar”, enfatizou o magistrado.

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