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      Vantagens a desembargadores aposentados do TJ-SP aumentam 1.488% em 5 anos

      Em 2020, os desembargadores recebiam, em média, R$ 7.089 em vantagens eventuais. O valor chegou a R$ 112.544 em março de 2025

      TJ-SP (Foto: Divulgação)
      Leonardo Lucena avatar
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      247 - Desembargadores aposentados do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo (TJ-SP) mais do que triplicaram seus faturamentos nos últimos cinco anos. Os pagamentos de "vantagens eventuais" aumentaram 1.487,6% no período, mostrou o Portal da Transparência do TJ-SP. Os números foram publicados nesta terça-feira (13)  em reportagem assinada pelo jornalista Luccas Lucena, no Portal Uol

      Em 2020, os desembargadores recebiam, em média, R$ 7.089 em vantagens eventuais. O valor chegou a R$ 112.544 em março deste ano. Os ganhos dos desembargadores incluem indenizações, gratificações e vantagens pessoais. Do valor bruto, há descontos de Imposto de Renda e contribuição previdenciária.

      De acordo com o presidente da Associação de Defesa dos Dados Pessoais e Consumidor (ADDP), Francisco Gomes Junior, "é importante cobrar a transparência da istração do TJ-SP para que se saiba efetivamente até quando esses penduricalhos irão, qual percentual de desembargadores já tem decisão judicial a seu favor”, afirmou. 

      Sócio da OGF Advogados, Francisco Gomes destacou a legalidade dos pagamentos a desembargadores, após decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mas não existe “uma transparência de até onde esses pagamentos irão, quanto falta pagar e para quem."

      O TJ afirmou que tem "efetuado, regularmente, pagamentos a magistrados e servidores de valores em atraso". "Os pagamentos retroativos se referem às diferenças salariais não recebidas à época em que foram reconhecidas. São efetuados de forma parcelada, observando a condição financeira do tribunal."

      Conforme o TJ, o pagamento está amparado por decisões do STF e do CNJ. "O reconhecimento desses valores e o seu correspondente pagamento possuem respaldo em decisões do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça e incluem férias não pagas e plantões trabalhados. Existe recomendação do CNJ para que o tribunal reduza o seu ivo, a fim de que o orçamento não seja onerado por dívida (correção monetária e juros), redução essa que só pode ocorrer se o tribunal, na medida da sua capacidade, conseguir liquidar o principal mais rapidamente."

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