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      Lei obriga condomínios a denunciar violência doméstica no município do Rio

      A atribuição de denunciar caberá aos síndicos e aos es dos condomínios

      Violência contra a mulher (Foto: Marcos Santos/USP Imagens)
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      Conteúdo postado por:

      Isabela Vieira - repórter da Agência Brasil

      Casos de violência doméstica contra mulheres, crianças, idosos e até contra animais cometidos em casas, apartamento ou em áreas comuns de condomínios residenciais e comerciais deverão ser formalmente denunciados às autoridades, na cidade do Rio de Janeiro. A responsabilidade foi determinada pela Lei 8.913, sancionada na última semana pelo prefeito Eduardo Paes e que prevê multa em casos de descumprimento.

      A atribuição de denunciar caberá aos síndicos e aos es dos condomínios. No caso da ocorrência em andamento, a comunicação deve ser feita imediatamente, por ligação telefônica, à Polícia Civil ou a órgãos municipais. Nos outros casos, quando não houver risco iminente, a denúncia deve ser feita por escrito, presencialmente ou digitalmente, no dia seguinte, ou 24h após a ciência do fato, e deve incluir informações que possam identificar tanto a vítima quanto o agressor.

      Síndico por mais de dez anos de um prédio no Riachuelo, na zona norte da cidade, responsável por 132 apartamentos, 400 moradores e 20 funcionários, Vladimir Platonow, disse que a lei respalda a atuação que os representantes já vinham exercendo. “A lei traz obrigações, sim. É mais uma responsabilidade? É. Mas a gente já tinha que agir, quando éramos acionados nesses casos”, declarou.

      A divulgação de material informativo incentivando as denúncias e esclarecendo sobre a medida em áreas comuns dos condomínios também está prevista na lei. Para apoiá-la, a Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres prepara materiais informativos e vai disponibilizá-los na plataforma www.mulher.rio, junto com outras informações sobre a rede de atendimento às vítimas e de apoio aos denunciantes.

      “A maior parte dos feminicídios é cometida dentro de casa e, por isso, a Lei 8.913 é fundamental”, disse a secretaria municipal de políticas para as mulheres, Joyce Trindade. Segundo ela, a medida ataca a omissão de socorro nesses casos, que são silenciados, muitas vezes. “A omissão também mata”, frisou.

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