Hugo Motta faz proposta para acabar com greve de fome de Glauber Braga
Presidente da Câmara não descartou a possibilidade de cassação no plenário, mas apresentou maior prazo para defesa do mandato de deputado do Psol
247 - O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou nesta quinta-feira (17) que avançou para encerrar a greve de fome do deputado federal Glauber Braga (Psol-RJ), que há mais de uma semana mantém o protesto contra a possível cassação de seu mandato.
Glauber responde por quebra de decoro por agredir um militante de extrema-direita que ofendeu a mãe dele nos corredores do parlamento. Doente, a mãe do parlamentar faleceu menos de um mês após o incidente. O Psol tem até a próxima terça-feira (22) para recorrer à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara.
Motta afirmou em postagem nas redes sociais que, após a deliberação da CCJ, não irá pautar o caso no plenário "antes de 60 dias para que ele possa exercer a defesa do seu mandato parlamentar".
Após esse processo, ele não descartou a possibilidade de cassação no plenário: "as deputadas e os deputados poderão soberanamente decidir sobre o processo".
Uma série de políticos da base aliada do governo elogiou a decisão. Além disso, o ministro do Desenvolvimento Agrário, Paulo Teixeira, saudou o avanço, escrevendo: "Saudamos o anúncio feito a pouco pelo presidente da Câmara, Hugo Motta, de um acordo para por fim à greve de fome do deputado Glauber Braga. Espero que o prazo de 60 dias até a votação do caso em plenário seja usado pelos deputados para reflexão sobre a grande injustiça que seria a cassação de Glauber. Que o bom senso prevaleça. Meus cumprimentos à Sâmia Bonfim e Lidbergh Farias por terem articulado esse acordo. GLAUBER FICA!".
Por Hugo Motta, no X - Em diálogo com a deputada @samiabomfim (PSOL/SP) e o líder do PT, @lindberghfarias (PT-RJ), avançamos para o fim da greve de fome do deputado @Glauber_Braga (PSOL/RJ).
Garanto que, após a deliberação da CCJ, qualquer que seja ela, não submeteremos o caso do deputado ao Plenário da Câmara antes de 60 dias para que ele possa exercer a defesa do seu mandato parlamentar.
Após este período, as deputadas e os deputados poderão soberanamente decidir sobre o processo.
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