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      Com novo penduricalho, juízes poderão receber até 18 folgas a mais no mês

      Relatório da ONG Transparência Brasil apontou que os pagamentos da licença compensatória representam R$ 819 milhões

      (Foto: Divulgação (CNJ))
      Leonardo Lucena avatar
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      247 - O Conselho da Justiça Federal (CJF) publicou nesta terça-feira (13) a Resolução nº 943, para regulamentar a convocação temporária de magistrados federais para atuar remotamente em propostas da justiça federal de outras regiões. Relatório da ONG Transparência Brasil, publicado em dezembro de 2024, apontou que a conversão dos dias de folga a mais recebidos pelos magistrados em pagamentos da licença compensatória representam R$ 819 milhões. A nova licença deve aumentar esse valor. As informações foram publicadas nesta quarta-feira (14) na coluna assinada por Tiago Mali, no Portal Uol.

      Após ser convocado, o juiz teria direito a dois dias extras de licença indenizatória por semana trabalhada. Poderá receber até 8 dias da licença por mês. Conforme o Diário Oficial, "a licença indenizatória não exclui o direito ao recebimento de eventual licença compensatória na origem".

      Por consequência da nova decisão anunciada pelo CJF, magistrados da Justiça Federal poderão, no limite, acumular o novo benefício de 8 dias com a licença compensatória, que dá direito a até 10 dias de folga por mês.

      A licença compensatória é um benefício concedido a integrantes do Judiciário que acumulam funções, como substituir colegas em férias ou assumir funções que estão vagas.

      Autor do livro "O País dos Privilégios", Bruno Carazza afirmou que a “criatividade dos tribunais em criar esses novos tipos de penduricalhos, que se somam aos antigos, está todos os dias nas manchetes dos jornais, colocando em descrédito o próprio Poder Judiciário". "Já tivemos críticas públicas dos ministros Gilmar Mendes e Flávio Dino a esse respeito. O STF precisa colocar um freio nesse processo e restabelecer a autoridade da Constituição no que diz respeito a essas burlas ao teto remuneratório."

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