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      Juiz acusado de furtar imagem sacra é aposentado compulsoriamente no RJ e seguirá recebendo salário

      João Carlos de Souza Correa continuará recebendo salário e benefícios mesmo após decisão do TJ-RJ que considerou imagens do crime em antiquário como prova

      João Carlos de Souza Correa continuará recebendo salário e benefícios mesmo após decisão do TJ-RJ q (Foto: Reprodução)

      247 - O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu, por maioria dos votos de seu Órgão Especial, aposentar compulsoriamente o juiz João Carlos de Souza Correa, acusado de furtar uma imagem sacra de um antiquário na cidade de Tiradentes, em Minas Gerais. A informação foi divulgada pelo portal Metrópoles.

      O episódio ocorreu em 2014, quando Correa teria retirado do estabelecimento uma peça religiosa avaliada em R$ 4 mil, sem realizar o pagamento. A ação foi registrada por câmeras de segurança, e as imagens aram a circular nas redes sociais, permitindo sua identificação.

      O caso só avançou no âmbito istrativo em 2021, após o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro apresentar uma denúncia formal. Com base nas imagens e nos elementos reunidos no Processo istrativo Disciplinar (PAD), o TJ-RJ entendeu que houve violação da conduta esperada de um magistrado e impôs a pena máxima possível na esfera istrativa.Apesar da gravidade da acusação e da penalidade aplicada, o juiz seguirá recebendo aposentadoria integral, incluindo salários e demais benefícios — conforme previsto pelas normas da magistratura. 

      A decisão ainda é ível de recurso. Em nota, o juiz defendeu sua trajetória na magistratura e contestou a acusação: “Tem mais de 30 anos de exercício da magistratura e a sua história de vida se ergue como um escudo em face desta acusação”.João Carlos de Souza Correa já havia sido alvo de outras polêmicas ao longo da carreira. Em um caso notório anterior, ele se envolveu em uma abordagem de trânsito que teve ampla repercussão, quando deu voz de prisão a uma agente do Detran que o multou por dirigir um carro sem placas.A decisão do TJ-RJ reacende o debate sobre os limites da responsabilização de juízes no Brasil e a efetividade das punições istrativas, especialmente em casos envolvendo possíveis crimes comuns.4o

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