Governo Lula libera contratação de brigadas contra incêndios em 17 estados
Portaria do Ibama autoriza formação de equipes temporárias do Prevfogo para prevenir queimadas em dezenas de municípios pelo país
247 - Em resposta à crescente ameaça dos incêndios florestais, que devastaram vastas áreas do território brasileiro em 2024, o governo federal publicou nesta sexta-feira (9) no Diário Oficial da União a Portaria nº 60 do Ibama. A norma autoriza o Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (Prevfogo) a contratar brigadas federais temporárias para atuar em dezenas de municípios de 17 estados brasileiros. A medida busca reforçar as ações de combate e prevenção aos focos de incêndio em biomas especialmente vulneráveis neste período de estiagem.
O reforço autorizado envolve a contratação de brigadistas, chefes de brigada e chefes de esquadrão. As novas equipes deverão atuar em localidades estratégicas dos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rondônia, Roraima, São Paulo e Tocantins.
Além disso, a portaria prevê a formação de brigadas federais para manejo integrado do fogo, com duração inicial de dois anos e possibilidade de prorrogação por mais um. Essas brigadas serão compostas por 15 profissionais: um chefe de brigada, dois chefes de esquadrão e doze brigadistas. As equipes atuarão na prevenção e combate aos incêndios florestais nos estados da Bahia, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rondônia e Tocantins.
O texto legal também abre caminho para a contratação de agentes federais especializados em diversas frentes: informação de prevenção, combate a incêndios com queima prescrita, e supervisão das atividades de campo. Estão contemplados cargos de supervisores federais de logística, operações e monitoramento, bem como supervisores estaduais de brigadas e de ações preventivas.
Esses profissionais poderão ser alocados em um total de 20 unidades federativas: Acre, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Pernambuco, Piauí, Rondônia, Roraima, São Paulo, Distrito Federal, Tocantins, Minas Gerais, Paraná e Rio de Janeiro.
A medida amplia a capacidade do Estado em conter os danos provocados pelo fogo e se antecipa ao agravamento da seca e ao avanço das queimadas ilegais. A autorização ocorre num contexto de atenção redobrada diante dos impactos ambientais recentes, incluindo a destruição de áreas protegidas e ameaças à biodiversidade.
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