window.dataLayer = window.dataLayer || []; window.dataLayer.push({ 'event': 'author_view', 'author': 'Paulo Emilio', 'page_url': '/economia/sem-aprovacao-de-lei-tabela-do-ir-fica-congelada-em-2025-p9w1t25m' });
TV 247 logo
      HOME > Economia

      Sem aprovação de lei, tabela do IR fica congelada em 2025

      Quem ganha mais de R$ 2.824, pouco menos de dois salários mínimos, pagará o tributo

      Imposto de renda (Foto: Joédson Alves/Agência Brasil)
      Paulo Emilio avatar
      Conteúdo postado por:

      Wellton Máximo, repórter da Agência Brasil - Sem a aprovação da reforma do Imposto de Renda (IR), que só deverá ser enviada ao Congresso após a votação do Orçamento de 2025, a tabela progressiva fica congelada neste ano. Quem ganha mais de R$ 2.824, pouco menos de dois salários mínimos, pagará o tributo.

      No fim de novembro, o governo tinha anunciado a intenção de elevar a faixa de isenção para R$ 5 mil, na segunda fase da reforma tributária, que trata do IR. Em troca, o governo pretendia introduzir uma alíquota em torno de 10% sobre os rendimentos mensais acima de R$ 50 mil, que compensaria o impacto fiscal do aumento do limite de isenção.

      Originalmente anunciada para tramitar junto do pacote de corte de gastos aprovado no fim de dezembro, a proposta ficou para este ano. Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, “inconsistências” nos modelos estatísticos da Receita levaram o Fisco a rever os cálculos. Caso o Congresso aprove o Orçamento em fevereiro, a proposta pode ser enviada no mesmo mês ou no início de março.

      Correspondente ao piso da tabela progressiva, a faixa de isenção foi elevada pela última vez em fevereiro de 2024, de R$ 2.640 para R$ 2.824. As demais faixas de tributação permanecem sem mudanças desde 2015. O projeto de lei do Orçamento de 2025, enviado ao Congresso em agosto, não prevê mudanças na tabela do Imposto de Renda.

      Oficialmente, o limite máximo da alíquota zero está fixado em R$ 2.259,20. No entanto, para garantir a isenção para quem recebe até R$ 2.824, equivalente a dois salários mínimos, haverá um desconto simplificado de R$ 564,80 da renda sobre a qual deveria incidir o imposto. Esse desconto corresponde à diferença entre os dois valores: limite de isenção e dois salários mínimos.

      A Receita Federal esclarece que esse desconto simplificado é opcional. Para quem tem direito a deduções maiores pela legislação atual, como dependentes, pensão alimentícia, gastos com educação e saúde, nada mudará.

      ❗ Se você tem algum posicionamento a acrescentar nesta matéria ou alguma correção a fazer, entre em contato com [email protected].

      ✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no Telegram do 247 e no canal do 247 no WhatsApp.

      Rumo ao tri: Brasil 247 concorre ao Prêmio iBest 2025 e jornalistas da equipe também disputam categorias

      Assine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista:

      Cortes 247

      Relacionados