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      Toffoli vota contra o Artigo 19 do Marco Civil, mas diz que a atividade jornalística deve seguir sem restrições

      Voto do ministro do STF responsabiliza redes por conteúdos ilegais de usuários

      Dias Toffoli (Foto: Carlos Moura/SCO/STF)

      247 - O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela inconstitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet, que exigia ordem judicial para responsabilizar redes sociais por conteúdos ilegais. Com o voto, as plataformas am a ser obrigadas a remover de imediato postagens consideradas ilegais, incluindo crimes como terrorismo, racismo e divulgação de fake news, sob pena de responsabilização judicial.

      Toffoli, relator do caso, destacou que a retirada prévia de conteúdo não se aplica a blogs e sites jornalísticos, conforme defendido pela Advocacia-Geral da União (AGU). O ministro também propôs um prazo de 18 meses para que o Congresso crie uma lei específica para combater a violência digital e a desinformação.

      Após o voto do ministro, a sessão foi suspensa e será retomada na próxima quarta-feira (11). Faltam os votos de dez ministros.

      Na ação relatada por Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar uma decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário. (Com informações da Agência Brasil). 

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