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      TJSP rejeita pedido de Eduardo Bolsonaro para impedir remoção de posts nas redes sociais

      Deputado alegou censura em suas publicações, mas a decisão dos desembargadores reafirma a limitação da liberdade de expressão nas plataformas digitais

      Eduardo Bolsonaro (Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados)
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      247 - Os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo negaram o pedido do deputado federal licenciado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) para que fosse proibida a exclusão de seus posts nas redes sociais, como Instagram e Facebook. A decisão foi tomada no âmbito de uma ação movida em 2022, que se baseia em questões sobre a limitação da liberdade de expressão nas plataformas digitais.

      No processo, segundo a coluna do jornalista Rogério Gentile, do UOL, Eduardo Bolsonaro argumentou que suas postagens têm o objetivo de informar a população sobre seu trabalho como parlamentar e de "educar sobre os princípios e aspectos relevantes da política". Contudo, ele afirmou que frequentemente sofre punições "injustas e desproporcionais" em suas contas, citando bloqueios, restrições de funcionalidades, redução do alcance de suas publicações e até mesmo a exclusão de conteúdos.

      Em uma das situações mencionadas no processo, o deputado contou que, em 2019, publicou uma imagem de dois jornalistas que haviam publicado uma matéria "difamatória" sobre sua esposa. A postagem foi removida de maneira "sumária e unilateral", o que levou Eduardo a questionar a imparcialidade das decisões tomadas pelas redes sociais.

      Em sua petição, o parlamentar pediu que o Facebook fosse proibido de remover postagens relacionadas ao seu mandato e de aplicar algoritmos que possam excluir publicações. "A inteligência artificial não possui capacidade de reflexão e julgamento de ordem subjetiva como a mente humana, sua aplicação está sujeita a uma quantidade muito maior de equívocos de interpretação", afirmou Eduardo Bolsonaro no processo, de acordo com a reportagem.

      No entanto, os desembargadores decidiram por unanimidade rejeitar o pedido, afirmando que a liberdade de expressão não é absoluta e que, por isso, não se poderia conceder a Eduardo Bolsonaro uma "liberdade ilimitada de agir nas redes sociais". A relatora do processo, desembargadora Ana Maria Baldy, enfatizou o direito das empresas de fiscalizar conteúdos e adotar medidas restritivas para postagens que contrariem seus termos de uso.

      Apesar disso, Baldy ressaltou que, ao aplicar punições, as plataformas devem comprovar as infrações cometidas e garantir que o usuário tenha a oportunidade de se defender. A decisão confirma uma sentença de primeira instância, que havia determinado a reativação da conta de Eduardo Bolsonaro, que havia sido restringida sem justificativa.

      O deputado ainda pode recorrer da decisão, assim como o Facebook. Em sua defesa apresentada à Justiça, a plataforma afirmou que a página de Eduardo Bolsonaro segue ativa e sem restrições. A empresa reiterou que suas práticas de moderação de conteúdo são legais e estão previstas nos termos de serviço acordados pelos usuários.

      O Facebook ainda argumentou que o direito à liberdade de expressão não é absoluto e que a moderação é necessária para garantir a preservação da imagem, honra e dignidade das pessoas. "Os 'Termos de Serviço' e 'Padrões da Comunidade' trazem, de forma clara e transparente, as regras que visam preservar o ambiente seguro, e a elas estão sujeitos todos os usuários que, ao criar seu perfil, tomam ciência e concordam com o teor de tais documentos", destacou a empresa.

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