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      “Em nada difere dos outros 470 condenados”, diz Moraes sobre caso Debora dos Santos

      Ministro reforça gravidade da participação da ré nos atos de 8 de janeiro e critica tentativa de amenizar seu envolvimento

      Alexandre de Moraes - 22/04/2025 (Foto: Rosinei Coutinho/STF)
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      André Richter – Repórter da Agência Brasil

      O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reafirmou nesta sexta-feira (25) que a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos participou dos atos golpistas de 8 de janeiro, em Brasília.

      A manifestação do ministro foi publicada após o voto divergente do ministro Luiz Fux no julgamento na Primeira Turma do Supremo.

      No voto apresentado hoje, Fux absolveu Débora dos crimes contra a democracia e aplicou pena de um ano de seis meses de prisão somente pelo crime de deterioração de patrimônio tombado. Ela pichou a frase "Perdeu, Mané", com batom, na estátua A Justiça, localizada na Praça dos Três Poderes durante a invasão da Corte. 

      "O que se colhe dos autos é a prova única de que a ré esteve em Brasília, na Praça dos Três Poderes, no dia 8 de janeiro de 2023 e que confessadamente escreveu os dizeres “Perdeu, Mané” na estátua já referida", justificou Fux. 

      Moraes, que é relator do caso, votou pela condenação a 14 anos de prisão por cinco crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.

      Segundo Alexandre de Moraes, Débora confessou que saiu do interior de São Paulo, veio para Brasília e ficou acampada em frente ao quartel do Exército para participar dos atos golpistas.

      "Débora Rodrigues dos Santos buscava, em claro atentado à democracia e ao Estado de Direito, a realização de um golpe de Estado com decretação de intervenção das Forças Armadas”, afirmou.

      O ministro também disse que o julgamento de Débora não é diferente do dos demais acusados e ressaltou que a Corte já condenou 470 acusados pelo 8 de janeiro pelos cinco crimes.

      "Não há dúvidas, portanto, [de] que a materialidade de todos os delitos foi reconhecida pelo Supremos Tribunal Federal em mais de 1.100 decisões e, na presente hipótese, não há dúvidas quanto à autoria", completou. 

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