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      Defesa alega que Collor tem 'problemas de saúde' e pede que ex-presidente cumpra pena de prisão em regime domiciliar

      Ex-presidente Fernando Collor foi preso na madrugada desta sexta-feira, no aeroporto de Maceió, por determinação do ministro do STF Alexandre de Moraes

      Fernando Collor (Foto: Pedro França / Agência Senado)
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      247 - A defesa do ex-presidente Fernando Collor solicitou que ele cumpra sua pena em prisão domiciliar, alegando problemas de saúde. Collor, que foi preso na madrugada desta sexta-feira (25), estava "calmo" no momento de sua detenção, segundo fontes próximas. Ele foi capturado no aeroporto de Maceió, às 4h, quando se preparava para embarcar para Brasília, com o objetivo de se entregar às autoridades. As informações são do jornal O Globo.

      A prisão foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), após o esgotamento das possibilidades de apelação no processo em que Collor foi condenado por envolvimento em um esquema de corrupção. Na noite anterior, Moraes rejeitou o segundo recurso da defesa e determinou a execução imediata da pena imposta ao ex-presidente, que soma oito anos e dez meses em regime fechado. Collor foi condenado por participação em um esquema envolvendo a BR Distribuidora, no âmbito da Operação Lava-Jato.

      O esquema de corrupção, segundo a sentença, envolvia o recebimento de R$ 20 milhões por Collor, que, com o auxílio dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, intermediou contratos irregulares entre a BR Distribuidora e a UTC Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis. Em troca, ele ofereceu apoio político para garantir a nomeação e manutenção de diretores na estatal.

      Após a decisão de Moraes, o plenário do STF deverá avaliar a manutenção da prisão de Collor nesta sexta-feira. O presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, determinou que o caso seja incluído na sessão virtual do plenário, com início às 11h e término às 23h59. A análise da prisão será feita pelos ministros, que poderão decidir se mantêm a medida cautelar.

      Além disso, o STF já havia rejeitado outros recursos do ex-presidente, como os embargos de declaração, que questionavam a proporcionalidade da pena em relação ao voto médio dos ministros. No novo recurso, conhecido como embargos infringentes, a defesa argumenta que a dosimetria da pena deveria seguir os votos divergentes dos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

      A defesa de Collor afirmou, após a decisão de Moraes, que a Corte reconheceu a issibilidade do recurso e que seria necessário decidir a questão na sessão plenária marcada para hoje. No entanto, Moraes esclareceu que os embargos infringentes só são cabíveis quando há ao menos quatro votos favoráveis à absolvição, o que não ocorreu neste caso. O ministro também reiterou que, de acordo com a jurisprudência do STF, recursos protelatórios não impedem o cumprimento imediato da condenação.

      Em sua decisão, Moraes ressaltou que a jurisprudência do STF permite a execução imediata da pena, mesmo antes da publicação da decisão, quando fica evidente que o recurso tem caráter protelatório. "A manifesta inissibilidade dos embargos, conforme a jurisprudência da Corte, revela o caráter meramente protelatório dos infringentes, autorizando a certificação do trânsito em julgado e o imediato cumprimento da decisão condenatória", afirmou o ministro.

      Além de Collor, a decisão de Moraes também incluiu o início do cumprimento da pena de Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, condenado a quatro anos e um mês de prisão, em regime semiaberto, e das penas restritivas de direitos impostas a Luís Pereira Duarte de Amorim.

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