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      Descriminalização do porte de maconha começa a valer a partir desta sexta

      As consequências do uso da substância am a ter natureza istrativa, e não criminal

      Plenário do Supremo Tribunal Federal e ato pela legalização do uso de maconha (Foto: Carlos Moura/SCO/STF | ABR)

      Por André Richter - Repórter da Agência Brasil - Brasília

      O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta sexta-feira (28) a ata do julgamento no qual a Corte descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantia de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes.

      Com publicação, deve começar a ser cumprida a decisão, que manteve o porte como comportamento ilícito, mas definiu que as consequências am a ter natureza istrativa, e não criminal.

      A ata foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). O documento resume os votos proferidos pelos ministros e contém a tese jurídica que deverá ser seguida pela polícia, Ministério Público e o Judiciário de todo o país.

      A decisão do Supremo não legaliza o porte de maconha. O porte para uso pessoal continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público.

      O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

      A Corte manteve a validade da norma, mas entendeu as consequências são istrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários.

      A advertência e presença obrigatória em curso educativo seguem mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos istrativos, sem repercussão penal.

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