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      Defesa de Collor vai pedir que ex-presidente cumpra pena de prisão em regime domiciliar

      Defesa tenta reverter decisão e pleiteia prisão domiciliar devido à idade avançada do ex-presidente

      Fernando Collor (Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado)
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      247 - A prisão do ex-presidente Fernando Collor de Mello, determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), era uma medida esperada por advogados que acompanham o caso, após o esgotamento das possibilidades de recursos. Collor foi condenado em 2023 por envolvimento em desvios na BR Distribuidora, recebendo uma pena de oito anos e dez meses de prisão, com regime inicialmente fechado. Outros réus do processo receberam penas inferiores, mas o ex-presidente não obteve sucesso em suas tentativas de reverter a condenação.

      Em declaração à CNN Brasil, um dos advogados do caso, que pediu anonimato, expressou seu pesar pela situação. “É uma situação triste, mas, se esse foi o entendimento do tribunal, é preciso respeitar”, afirmou o defensor. A fonte ainda acrescentou que todas as possibilidades de apelação foram esgotadas. “Não havia para onde correr”, destacou.

      A prisão de Collor ocorreu em Maceió, quando ele foi detido pela Polícia Federal. Agora, a defesa aguarda uma manifestação do plenário do STF, que realizará uma sessão virtual na sexta-feira (25) para decidir se referenda ou não a prisão.

      Na fase atual do cumprimento da pena, a defesa de Collor busca convencer o Judiciário a autorizar a prisão domiciliar. A legislação brasileira prevê tratamento especial para pessoas com mais de 70 anos, e Collor, atualmente com 75, se enquadra nesse critério.

      A acusação aponta que Collor recebeu R$ 20 milhões em propinas entre 2010 e 2014. O valor teria sido pago pela UTC Engenharia, em troca da influência política do ex-presidente, então senador, para facilitar obras e indicar diretores à subsidiária da Petrobras. A investigação, que originou-se na Operação Lava Jato, foi impulsionada pela delação premiada de Ricardo Pessoa, ex-presidente da UTC Engenharia.

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