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      Ordem de prisão de Collor foi baseada em provas documentais e depoimentos

      E-mails, planilhas e depoimentos apontam ingerência política e pagamento de propina de R$ 20 milhões

      Fernando Collor (Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado )
      José Reinaldo avatar
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      247 - O ex-presidente Fernando Collor de Mello teve a prisão decretada nesta quinta-feira (24) pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), após a rejeição de um segundo recurso da defesa. Condenado a oito anos e dez meses de prisão em regime fechado por corrupção, Collor foi considerado culpado por envolvimento em um esquema de favorecimento à empresa UTC Engenharia na BR Distribuidora, aponta reportagem do jornal O Globo, que detalhou os fundamentos da decisão e as provas reunidas pelo Ministério Público Federal (MPF).

      A sentença foi baseada em um conjunto robusto de elementos: delações premiadas de ex-executivos, comunicações internas da BR Distribuidora, mensagens eletrônicas, registros de visitas e planilhas que detalham o suposto pagamento de propinas. A Procuradoria-Geral da República (PGR) concluiu que Collor utilizou sua posição política para indicar diretores na subsidiária da Petrobras e beneficiar empresas com contratos milionários.

      Segundo as investigações, o esquema rendeu R$ 20 milhões a Collor. Parte desse valor teria sido paga em 20 parcelas de R$ 900 mil, além de uma entrada de R$ 2 milhões, conforme apontou o delator Ricardo Pessoa, da empreiteira UTC. Ele apresentou à Justiça uma planilha com o cronograma dos rees, supostamente atrelado ao avanço das obras contratadas.

      “O ex-presidente exercia ingerência direta sobre a BR Distribuidora, valendo-se da influência de seu cargo”, afirmou o ministro Edson Fachin, relator da ação penal, em seu voto proferido ainda em 2023. Fachin também destacou que a Polícia Federal encontrou, na residência de Collor, documentos que demonstram a proximidade do ex-presidente com a empresa.

      Mensagens interceptadas e apreendidas de Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, também corroboram a narrativa do favorecimento político. Em uma conversa de 2013, um interlocutor afirma que “foram pedidos os dois cargos que eram do Collor” na BR Distribuidora.

      As delações do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró e do doleiro Alberto Youssef complementam o quadro. Cerveró confirmou que Collor foi responsável pela indicação de aliados políticos para postos estratégicos na BR Distribuidora. Já Youssef teria intermediado os pagamentos de propina, o que foi reforçado pelos registros de entrada de dois de seus funcionários — Rafael Angulo Lopez e Adarico Negromonte Filho — na sede da UTC em datas que coincidem com o calendário de pagamentos à organização de Collor.

      Além das provas documentais, um grupo interno da própria BR Distribuidora, criado após o avanço da Operação Lava-Jato, identificou irregularidades nos contratos firmados com a UTC. Segundo o relatório, os valores das propostas apresentadas pela empreiteira tinham variações percentuais idênticas às planilhas de referência da estatal, o que foi considerado “estatisticamente improvável” e indicativo de o privilegiado às informações do certame.

      Outro ponto citado pelo MPF é a exclusão deliberada de empresas de menor porte das licitações. E-mails internos da BR Distribuidora demonstram que essas companhias foram eliminadas do processo para que a UTC pudesse vencer sem apresentar a proposta mais barata.

      A defesa do ex-presidente divulgou nota à imprensa classificando como “surpreendente e preocupante” a decisão do ministro Moraes. O texto sustenta que ainda caberia deliberação do plenário do STF sobre o recurso apresentado e que houve prescrição da pena antes da manifestação da Procuradoria. A nota informa ainda que Collor “irá se apresentar para cumprimento da decisão determinada pelo Ministro Alexandre de Moraes, sem prejuízo das medidas judiciais previstas”.

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