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      Decano do STF, Gilmar avisa: Zanin e Dino não serão impedidos de julgar Bolsonaro

      Gilmar afirmou que os pedidos de suspeição não podem ser usados como estratégia para afastar relatores

      Cristiano Zanin Martins (à esq.) e Flávio Dino (Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)
      Redação Brasil 247 avatar
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      247 – O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta terça-feira (25) que não há justificativa para impedir ministros da Corte de julgarem a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra Jair Bolsonaro no caso da trama golpista. A declaração foi dada em conversa com jornalistas e foi divulgada pela Agência Brasil.

      Mais cedo, a defesa do ex-presidente entrou com um pedido no STF para afastar os ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino do julgamento, que será realizado pela Primeira Turma da Corte, em data ainda não definida. O argumento dos advogados é que Dino, quando era ministro da Justiça, apresentou uma queixa-crime contra Bolsonaro, enquanto Zanin atuou como advogado da campanha do presidente Lula e entrou com ações contra a chapa bolsonarista nas eleições de 2022.

      Gilmar Mendes, no entanto, rechaçou a tentativa e afirmou que os pedidos de suspeição não podem ser usados como estratégia para afastar relatores. "Não vejo que isso vai funcionar. É natural e legítimo que se faça, mas não parece haver razão para a suspeição ou impedimento", disse o ministro.

      O magistrado também comentou a atuação do ministro Alexandre de Moraes no caso, enfatizando que a advertência feita ao ex-ajudante de ordens de Bolsonaro não pode ser comparada ao conluio entre Sergio Moro e a força-tarefa da Lava Jato. Para Gilmar, o relatório da Polícia Federal é sólido e apresenta ampla documentação, incluindo vídeos e registros de reuniões que reforçam as acusações contra Bolsonaro e outros investigados.

      Se a maioria dos ministros da Primeira Turma aceitar a denúncia, Bolsonaro e os outros 33 acusados arão à condição de réus e responderão a uma ação penal no STF. O julgamento pode ocorrer ainda no primeiro semestre de 2025.

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