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      Barroso abre divergência em julgamento sobre responsabilização das redes e propõe a remoção de conteúdos só após ordem judicial

      O presidente do STF abriu divergência do voto apresentado pelos dois relatores, os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux

      Presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso - 10/04/2024 (Foto: Ueslei Marcelino / Reuters)
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      247 – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, abriu nesta quarta-feira (18) divergência no julgamento que trata da responsabilidade das plataformas digitais pelos conteúdos postados por usuários. A análise em curso busca definir se, e em quais situações, as empresas podem ser penalizadas por conteúdos publicados por terceiros.

      Barroso abriu divergência do voto apresentado pelos dois relatores, os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux. Ambos consideram o artigo 19 do Marco Civil da Internet inconstitucional e defendem a retirada de conteúdos ilícitos mesmo sem decisão judicial.

      No voto, o presidente do STF, por sua vez, argumentou que o artigo 19 é "apenas parcialmente inconstitucional". Para ele, a retirada de conteúdos deve ocorrer após ordem judicial.

      Barroso também divergiu no que diz respeito à remoção de conteúdos associados a crimes contra a honra.

      “A remoção em casos de crimes contra a honra não pode prescindir de ordem judicial. Ainda que se aleguem crimes de injúria, esses conteúdos devem permanecer sob o regime do artigo 19, sob pena de violação à liberdade de expressão. Se prevalecer esse entendimento [ de remoção sem ordem judicial], se alguém disser que um determinado governador é burro, ele pode pedir a imediata remoção do conteúdo”, disse.

      Na leitura do voto, o magistrado ainda ressaltou a necessidade de regulamentação das plataformas digitais, assim como dos comportamentos inautênticos coordenados, realizados através do uso de “bots”.

      “É preciso regular as plataformas. Regular do ponto de vista econômico, impedir a dominação de mercado, empresas poderosas demais, para a proteção dos direitos autorais. Regular do ponto de vista da privacidade, pois um dos principais focos de lucro dessas empresas vem da coleta de dados, é preciso uma disciplina da utilização desses dados”, pontuou.

      “E chegamos ao ponto mais delicado, que é a regulação de conteúdos e dos comportamentos inautênticos coordenados, que é o uso de bots e robôs para amplificar muitas vezes a mentira. Eles têm uma dimensão antidemocrática perigosíssima e de saúde pública perigosíssima. A amplificação maliciosa, maldosa. É preciso ter algum controle e as plataformas podem monitorar isso. Antes de regular o conteúdo, é preciso regular os comportamentos inautênticos”, completou.

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