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      Sara York

      Sara Wagner York ou Sara Wagner Pimenta Gonçalves Júnior é bacharel em Jornalismo, licenciada em Letras Inglês, Pedagogia e Letras vernáculas. Especialista em educação, gênero e sexualidade, primeiro trabalho acadêmico sobre as cotas trans realizado no mestrado e doutoranda em Educação (UERJ) com bolsa CAPES, além de pai, avó. Reconhecida como a primeira trans a ancorar no jornalismo brasileiro pela TVBrasil247.

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      Enem: conseguimos mudar a data e as inscrições vão até 13 de junho de 2025

      Inep sob pressão: exigência de cadastro na Receita para uso de nome social no Enem 2025 preocupa especialistas

      Enem (Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil)

      Após anos de avanços na inclusão de temas progressistas no Enem, autarquia impõe barreiras que restringem o direito de pessoas trans e não binárias ao uso do nome social. Reação do MPF reacende debate sobre cidadania, vigilância e dignidade no o à educação.

      O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), reconhecido por seu papel relevante na defesa da educação pública e democrática, volta ao centro do debate sobre direitos humanos e diversidade. Responsável por conduzir o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), a autarquia vinculada ao Ministério da Educação já foi amplamente elogiada por sua postura corajosa diante de pressões conservadoras, especialmente por incluir, nas últimas décadas, temas como violência de gênero, desigualdade racial e direitos humanos nas propostas de redação.

      No entanto, no edital do Enem 2025, foi mantida uma exigência que vem sendo duramente criticada por especialistas e entidades civis: a obrigatoriedade de que o nome social utilizado por candidatos(as/es) trans e não bináries esteja previamente cadastrado junto à Receita Federal. A medida, introduzida silenciosamente no edital do ano anterior, ou despercebida por grande parte da comunidade educacional até ser formalmente questionada pelo Ministério Público Federal (MPF) na última semana.

      Violência Burocrática: o caso de A* e o ENEM 2025

      O relato da mãe de A*, uma adolescente trans de 16 anos residente em Pelotas/RS, escancara os entraves burocráticos e o descompromisso institucional do INEP com a inclusão de pessoas trans no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) 2025. Mesmo com uma carteira de nome social emitida por órgão oficial do Estado do Rio Grande do Sul, A* enfrentou uma plataforma de inscrição que não reconhecia sua identidade de gênero e a obrigava a se submeter ao nome civil - o que lhe causou disforia, confusão e sentimento de exclusão.

      O cerne do problema está na exigência recente de que o nome social esteja previamente cadastrado na Receita Federal do Brasil, e não mais apenas declarado no momento da inscrição no exame. Essa mudança, além de não ser amplamente divulgada, inviabiliza o direito garantido por legislações estaduais, como o Decreto nº 48.118/2011, que reconhece e assegura o uso do nome social.

      A suposta "assistência virtual" da plataforma do INEP reproduz uma lógica de exclusão: ao invés de orientar de forma clara e ível, redireciona a pessoa para links genéricos e etapas burocráticas que, na prática, não oferecem caminho viável. A tentativa de atualização do F, por exemplo, levou mãe e filha a um formulário sem qualquer campo para nome social. O resultado: A* não conseguiu realizar sua inscrição no ENEM.

      O caso revela mais do que uma falha técnica - evidencia uma estrutura hostil à diversidade de identidades, que ignora os princípios constitucionais de dignidade humana, igualdade e direito à educação. O relato denuncia uma plataforma que não está preparada para acolher, informar e respeitar as juventudes trans, tornando o simples ato de inscrição um labirinto desumanizante.

      A denúncia foi encaminhada à ABETH - Associação Brasileira de Estudos da Transhomocultura, entidade que reúne pesquisadorxs LGBTQIA+ em diversas áreas, e está sendo formalmente direcionada ao Conselho Nacional LGBT+, para que sejam tomadas medidas institucionais, reparatórias e preventivas diante da violação do direito à identidade e à educação.

      A recomendação do MPF, expedida em 6 de junho de 2025, solicita a imediata suspensão dessa exigência, por considerá-la abusiva e não amparada pelas normativas legais vigentes. De acordo com o MPF, condicionar o uso do nome social a um registro junto à Receita extrapola os limites da legalidade e configura uma barreira indevida ao exercício de um direito já regulamentado por normas como o Decreto nº 8.727/2016, que garante o uso do nome social no âmbito da istração pública federal.

      A exigência tem causado constrangimento e insegurança a diversos(as/es) estudantes, que, sem conseguir cumprir o critério imposto, acabam sendo alocados(as/es) em salas de aplicação do exame com seus nomes de registro civil - o que não apenas viola sua identidade de gênero, como também pode acarretar discriminação, humilhação e riscos psíquicos e físicos.

      Além disso, o processo de solicitação do nome social exige o envio de fotografias e está sujeito à avaliação interna, o que levanta preocupações adicionais: há registros de casos em que o uso do nome social foi negado por não se enquadrar em expectativas binárias de gênero, violando o princípio da autodeterminação da identidade.

      Nome social: direito ou privilégio sob vigilância?

      Para especialistas em políticas educacionais e direitos LGBTQIA+, o que está em jogo não é apenas uma questão istrativa, mas a reafirmação de um princípio fundamental do Estado Democrático de Direito: o reconhecimento da identidade como parte da dignidade humana. Submeter esse reconhecimento a filtros adicionais equivale a relativizar direitos, sobretudo quando tais exigências não se aplicam a outros grupos populacionais.

      Ainda mais grave é que tais critérios são apresentados sob a justificativa de "segurança" e "verificação", sem que se explicite qual ameaça real essas identidades representariam. A lógica implícita de vigilância e controle reforça uma política de suspeição direcionada especificamente às pessoas trans e não binárias - tornando-as alvos de um escrutínio istrativo desproporcional e discriminatório.

      O próprio termo "deferimento" aplicado ao uso do nome social já é problemático, pois pressupõe que esse direito está condicionado à aceitação institucional, e não assegurado por reconhecimento legal.

      Impactos na permanência e no o

      Diversas pesquisas educacionais vêm apontando os impactos negativos da exclusão institucionalizada de pessoas trans no ambiente escolar. O relatório da Pesquisa Nacional sobre o Bullying no Ambiente Educacional Brasileiro (2024) revelou que 58% das pessoas trans faltaram à escola por medo de violência, e mais da metade cogitou abandonar os estudos. Em um país onde a educação é ainda uma das principais portas de mobilidade social, o Enem representa, para muitos(as/es), a única via de o ao ensino superior.

      Portanto, impor obstáculos ao pleno exercício desse direito não apenas contraria os fundamentos da política educacional inclusiva, como aprofunda desigualdades históricas e amplia os índices de evasão.

      Convocação à sociedade civil e ao Estado democrático

      Embora o prazo de inscrições do Enem 2025 tenha se encerrado nesta sexta-feira (6), a recomendação do MPF permanece válida, e cabe agora às entidades da sociedade civil, instituições acadêmicas, coletivos LGBTQIA+ e conselhos de educação se posicionarem de maneira firme e articulada diante desse retrocesso.

      O Inep, instituição cuja história recente foi marcada pela defesa da pluralidade e da justiça social, tem a oportunidade de rever sua postura e reafirmar seu compromisso com os princípios constitucionais da igualdade, da dignidade da pessoa humana e da não discriminação.

      Recomenda-se também que órgãos de controle - como o Ministério Público, a Defensoria Pública da União e o Conselho Nacional de Educação - acompanhem de perto os desdobramentos desta medida, propondo alternativas que garantam o respeito à identidade de gênero sem condicionar sua legitimidade ao crivo burocrático.

      Afinal, como ensina a pedagogia da inclusão, a educação democrática não pode existir onde a identidade de alguém é posta em dúvida. O nome social não é um favor. É um direito que precisa ser respeitado com a urgência e a seriedade que a cidadania exige.

      Referências:

      BRASIL. Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016. Dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero no âmbito da istração pública federal. DOU, Brasília, 29 abr. 2016.

      MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. Recomendação ao Inep sobre o uso do nome social no Enem 2025. Disponível em: https://www.mpf.mp.br/ac

      ALIANÇA NACIONAL LGBTI+; Pesquisa Nacional sobre o Bullying no Ambiente Educacional Brasileiro. São Paulo: 2025.

      * Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.

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