window.dataLayer = window.dataLayer || []; window.dataLayer.push({ 'event': 'author_view', 'author': 'Redação Brasil 247', 'page_url': '/regionais/brasilia/stf-condena-mais-15-pessoas-pela-participacao-nos-atos-golpistas' });
TV 247 logo
      HOME > Brasília

      STF condena mais 15 pessoas pela participação nos atos golpistas

      Os novos denunciados foram acusados de associação criminosa e incitação ao crime

      Atos Golpistas de 8 de janeiro de 2023 (Foto: Joedson Alves/Agência Brasil)

      247 - O Supremo Tribunal Federal condenou mais 15 pessoas que participaram dos atos golpistas do 8 de janeiro de 2023, quando apoiadores de Jair Bolsonaro (PL) invadiram a Praça dos Três Poderes, em Brasília (DF). Os novos denunciados foram acusados de associação criminosa (artigo 288, caput, do Código Penal) e incitação ao crime (artigo 286, parágrafo único, do ), por estimularem as Forças Armadas a tomar o poder sob a alegação de fraude eleitoral e de exercício arbitrário dos poderes constituídos. Com a decisão, aumentou para mais de 230 o número de condenações das 1.390 denúncias feitas pela Procuradoria-Geral da República.

      As defesas alegaram, entre outros pontos, que as condutas dos réus não foram individualizadas, que os atos praticados por eles não seriam criminosos e que não houve intenção de cometer crimes (dolo).

      A maioria do Plenário acompanhou o voto do ministro Alexandre de Moraes (relator). Segundo o magistrado, mais de 400 réus em situação idêntica optaram por confessar a prática dos crimes e firmar o acordo de não persecução penal (ANPP).

      A pena imposta foi de um ano de reclusão pelo crime de associação criminosa e multa de 10 salários mínimos (valores de janeiro de 2023) por incitação ao crime. A pena de detenção foi substituída por restrição de direitos: 225 horas de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, participação presencial no curso “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”, elaborado pelo Ministério Público Federal, proibição de se ausentar da comarca de residência e de usar redes sociais e retenção dos aportes até a extinção da pena.

      A condenação também prevê a revogação do porte de arma dos que eventualmente o tenham. Além disso, os réus dividirão a indenização por danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 5 milhões, com outros condenados pelos atos golpistas.

      ❗ Se você tem algum posicionamento a acrescentar nesta matéria ou alguma correção a fazer, entre em contato com [email protected].

      ✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no Telegram do 247 e no canal do 247 no WhatsApp.

      Rumo ao tri: Brasil 247 concorre ao Prêmio iBest 2025 e jornalistas da equipe também disputam categorias

      Assine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista:

      Cortes 247

      Relacionados

      Carregando anúncios...
      Carregando anúncios...