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      Moraes rejeita recurso de 'Débora do Batom' e mantém condenação a 14 anos de prisão

      Ministro do STF defende pena de 14 anos para mulher que pichou estátua com batom durante invasão do 8 de janeiro e afirma que provas são robustas

      Estátua em Brasília e Débora Rodrigues dos Santos (Foto: Reprodução I Arquivo Pessoal)
      Guilherme Levorato avatar
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      247 - O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o recurso apresentado pela defesa de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como "Débora do Batom", mantendo sua condenação por envolvimento nos ataques golpistas de 8 de janeiro de 2023, informa o jornal O Globo.

      O caso está em análise pela Primeira Turma da Corte, que iniciou nesta sexta-feira (6) a votação no plenário virtual. Os ministros julgam os embargos de declaração — tipo de recurso usado para apontar omissões ou contradições na sentença condenatória.

      Débora ganhou notoriedade ao pichar com batom a frase "perdeu, mané" na estátua “A Justiça”, localizada em frente ao STF. A mulher foi condenada a 14 anos de prisão por cinco crimes: associação criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

      Em seu voto, Moraes defendeu a legalidade da condenação: “o Supremo Tribunal Federal, ao proferir o acórdão condenatório, o fez com base no livre convencimento motivado, valorando as provas da maneira que julgou adequada, de maneira devidamente fundamentada, concluindo pela existência de robusto conjunto probatório apto a comprovar a materialidade e a autoria dos crimes pelos quais a ré, ora embargante, foi condenada”.

      A defesa de Débora alegou que a confissão feita pela acusada não foi considerada como atenuante na definição da pena. No entanto, Moraes rechaçou a tese: “o acórdão recorrido analisou com exatidão a integralidade da pretensão jurídica deduzida, de modo que, no presente caso, não se constata a existência de nenhuma dessas deficiências, não se mostrando necessário qualquer reparo, pois diferentemente do que alega a embargante, o ofício judicante realizou-se de forma completa e satisfatória”.

      Durante o julgamento da condenação, ocorrido em abril, houve divergência entre os membros da Turma. Alexandre de Moraes, acompanhado de Flávio Dino e Cármen Lúcia, votou pela pena de 14 anos. Cristiana Zanin sugeriu 11 anos, enquanto Luiz Fux divergiu mais fortemente, propondo pena de apenas um ano e seis meses, por um único crime: deterioração do patrimônio.

      Em sua defesa, Débora escreveu uma carta endereçada ao ministro Alexandre de Moraes pedindo desculpas pelo ato de vandalismo. Ela afirmou desconhecer o significado da obra pichada. Os advogados também pediram que a pena seja cumprida em regime semiaberto, com o desconto do período em que ela esteve presa preventivamente — cerca de dois anos.

      Atualmente em prisão domiciliar, medida concedida por Moraes em março, Débora aguarda o desfecho do julgamento no plenário virtual. Além da confissão, a defesa também questiona pontos técnicos do processo, como o fórum responsável por fiscalizar o cumprimento da pena e a devolução de seu aparelho celular.

      O julgamento segue até a próxima sexta-feira. 

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