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      Helder Barbalho propõe 'coalizão nacional' contra o crime organizado no Brasil

      O governador do Pará comentou sobre a PEC da Segurança

      Helder Barbalho (Foto: Reprodução)
      Leonardo Lucena avatar
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      247 - O governador do Pará, Helder Barbalho (MDB), propôs nesta quarta-feira (28) uma coalizão nacional contra o crime organizado e afirmou que a PEC da Segurança Pública, sozinha, não vai combater a criminalidade no Brasil. "Tem pontos positivos, mas está longe de resolver o problema como um todo", disse o chefe do Executivo paraense em audiência sobre a proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

      “Estou aqui para propor a criação de uma coalizão nacional contra o crime organizado do país. Juntar polícias, justiça, Congresso Nacional, Executivo, Judiciário, empresas, igrejas, sociedade. Sem a ilusão de acabar com o crime”, complementou.

      De acordo com o governador, a coalizão deve focar em combater as facções criminosas principalmente no Estado do Rio de Janeiro, que, segundo ele, é um “polo de exportação do crime para o Brasil todo”.

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      Em análise no Congresso, a PEC da Segurança Pública propõe alterações na Constituição Federal de 1988 para conferir à União a competência para estabelecer diretrizes gerais quanto à política de segurança pública e defesa social, que compreenderá o sistema penitenciário, ouvindo os entes federados; atualizar as competências da Polícia Federal (PF) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF); e constitucionalizar os fundos nacionais de Segurança Pública e Política Penitenciária.

      Outro objetivo da proposta é padronizar protocolos, informações e dados estatísticos, fixar as atribuições das guardas municipais e prever a criação de corregedorias e ouvidorias dotadas de autonomia funcional.

      Os estados e o Distrito Federal atuam na área de segurança pública por meio de duas forças policiais distintas: polícia judiciária e polícia ostensiva. A PEC propõe que esse modelo seja replicado no âmbito federal. As polícias judiciárias são responsáveis pela investigação criminal e pela apuração de infrações penais. São elas: a Polícia Federal e as polícias civis estaduais e do Distrito Federal.

      Atualmente, a função de polícia ostensiva cabe às polícias militares dos Estados e do Distrito Federal. A partir da PEC da Segurança Pública, essa atribuição será estendida também à PRF, que ará a fazer o policiamento ostensivo em rodovias, ferrovias e hidrovias federais.

      A sugestão é que ela e a ser chamada de Polícia Viária Federal. Em relação à Polícia Federal, a PEC garante que ela atue em ações de crimes ambientais e aja contra práticas cometidas por organizações criminosas e milícias privadas que tenham repercussão interestadual ou internacional e exijam repressão uniforme.

      Em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a PEC inclui as guardas municipais no rol dos órgãos de segurança pública previstos no artigo 144 da Constituição. O parágrafo 8º desse artigo define que elas podem atuar na segurança urbana, em ações de policiamento ostensivo e comunitário, além de fazer prisões em flagrante, de forma que não se sobreponham às atribuições das polícias Civil e Militar.

      O objetivo é que haja cooperação com os demais órgãos do SUSP. As guardas municipais não podem exercer qualquer atividade de polícia judiciária e está prevista sua submissão ao controle externo do Ministério Público.

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