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      Cidadania italiana não impede extradição de Zambelli após fuga do Brasil

      Deputada foi condenada a 10 anos de prisão pelo STF e está na lista da Interpol; especialistas alertam que dupla nacionalidade não é garantia de imunidade

      Carla Zambelli (Foto: Lula Marques/Agência Brasil )
      Redação Brasil 247 avatar
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      A fuga da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) para a Europa após ser condenada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) reacendeu o debate sobre a eficácia de tratados de extradição internacionais. A parlamentar foi sentenciada a dez anos de prisão por invadir o sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e inserir um mandado de prisão falso. Em entrevista à CNN Brasil, Zambelli afirmou que não poderia ser extraditada por possuir cidadania italiana. No entanto, especialistas consultados pelo jornal Valor Econômico afirmam que a nacionalidade europeia dificulta, mas não impede sua devolução ao Brasil.

      Na tarde de terça-feira (3), a Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou a prisão preventiva da deputada e sua inclusão na lista de difusão vermelha da Interpol, que funciona como alerta internacional para foragidos. Ministros do STF indicaram ao Valor que o Supremo pode decretar a prisão a qualquer momento, o que abriria caminho para eventual detenção em território europeu.

      Segundo Vladimir Aras, professor de processo penal da Universidade Federal da Bahia (UFBA) e ex-secretário de cooperação internacional da PGR, já há precedentes que confirmam a possibilidade de extradição mesmo em casos de dupla cidadania. “Conseguimos a extradição em 2015, embora Pizzolato tivesse dupla nacionalidade. Nada impede que um cidadão italiano seja extraditado para o Brasil, mas é preciso ter uma boa estratégia”, afirmou, em referência ao ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, condenado no escândalo do mensalão e extraditado da Itália.

      Aras explicou ainda que a posição do Brasil de não extraditar seus cidadãos natos costuma gerar uma reciprocidade negativa por parte de outros países. Isso significa que nações como a Itália também tendem a negar pedidos de extradição de seus nacionais. “Há reciprocidade em sentido negativo. Porque o Brasil não extradita natos, então os demais países costumam também não extraditar de volta”, destacou.

      Outro caso lembrado pelo professor é o do ex-banqueiro Salvatore Cacciola, cuja extradição foi recusada pela Itália devido à dupla cidadania. No entanto, Cacciola acabou sendo preso em Mônaco e transferido ao Brasil em 2008, o que mostra que a movimentação internacional do foragido pode abrir brechas legais.

      Para a professora de direito internacional da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Tatiana Cardoso Squeff, a cidadania italiana representa um “entrave” e não uma barreira absoluta. “A grande questão é que a extradição não ocorre aos nacionais do Estado. No caso do ex-jogador Robinho, por exemplo, por ser brasileiro ele não foi extraditado para a Itália. Em vez disso, houve a transferência de pena no Brasil, para que ele cumprisse aqui uma pena definida na Itália”, explicou. Segundo ela, há exceções, como no caso de uma mulher extraditada para os Estados Unidos após o STF entender que ela havia renunciado à nacionalidade brasileira ao adquirir cidadania norte-americana.

      A advogada Beatriz Alaia Colin, do escritório Wilton Gomes Advogados, afirmou que a dupla cidadania de Zambelli tem peso relevante. “O fato de a deputada ter alegado cidadania europeia é um ponto crucial, uma vez que como cidadã ela tem o direito de circular e residir livremente nos países-membros. Isso inviabiliza a deportação por motivos migratórios”, afirmou. No entanto, destacou que tudo depende do país onde ela está atualmente e da existência de acordos de cooperação jurídica com o Brasil.

      O tratado bilateral entre Brasil e Itália prevê a extradição de cidadãos, desde que os dois países reconheçam o crime, que a pena seja superior a um ano e que o pedido não envolva crime político, de opinião ou situação de perseguição. Zambelli, que pediu licença do mandato, pode ser detida em trânsito ou até mesmo em território italiano, caso a Justiça local autorize prisão preventiva enquanto analisa o pedido brasileiro.

      A situação jurídica da deputada, portanto, permanece delicada. Apesar de sua tentativa de evitar a execução da pena com base na cidadania europeia, o cenário internacional oferece caminhos legais para sua extradição — ainda que com obstáculos diplomáticos e jurídicos relevantes.

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