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      Lula sanciona lei que suspende pagamento da dívida do Rio Grande do Sul por três anos

      Suspensão das parcelas permitirá ao estado direcionar R$ 11 bilhões para as ações de reconstrução

      Governador Eduardo Leite se reúne com o presidente Lula para articular ações emergenciais no Rio Grande do Sul (Foto: Maurício Tonetto/Secom/GOVRS)

      Agência Gov - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira, 17 de maio, a Lei Complementar nº 206, que autoriza a União a postergar o pagamento da dívida de entes federativos afetados por estado de calamidade pública decorrente de eventos climáticos extremos e a reduzir a taxa de juros dessa dívida. A medida foi proposta por Lula e aprovada pelo Congresso Nacional para suspender, por três anos, o pagamento da dívida do Rio Grande do Sul, estado fortemente atingido por chuvas e enchentes.

      O valor adiado deverá ser utilizado para investimentos em ações de enfrentamento e mitigação dos danos da calamidade pública e de suas consequências sociais e econômicas, por meio de fundo público específico a ser criado no âmbito do ente federativo.

      O estoque da dívida gaúcha com a União está em cerca de R$ 100 bilhões atualmente e, com a suspensão das parcelas, o estado poderá direcionar R$ 11 bilhões para as ações de reconstrução em vez de pagar a dívida nesses três anos.

      Apesar de o texto ter surgido para a situação específica das inundações no Rio Grande do Sul, a mudança beneficiará qualquer ente federativo em estado futuro de calamidade pública decorrente de eventos climáticos extremos, após reconhecimento pelo Congresso Nacional e por meio de proposta do Executivo federal.

      FUNCIONAMENTO — A lei estabelece que a União pode adiar parcial ou totalmente os pagamentos das dívidas dos estados afetados. Também pode reduzir a taxa de juros a zero por até 36 meses.

      O ente federativo beneficiado pela postergação da dívida terá que encaminhar um plano de investimentos ao Ministério da Fazenda com os projetos e as ações a serem executadas. Também deverá dar publicidade à aplicação dos recursos não pagos à União, para demonstrar que estão sendo aplicados em prol das necessidades da população.

      O texto sancionado também altera a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e a Lei Complementar nº 159/2017, que institui o Regime de Recuperação Fiscal dos estados e do Distrito Federal, a fim de facilitar a contratação de operações de crédito por entes em recuperação.

      OUTRAS MEDIDAS — Além da suspensão da dívida gaúcha, o Governo Federal já apresentou outras iniciativas para auxiliar na recuperação do estado. No âmbito do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), vai facilitar o o das famílias que perderam suas moradias e aproveitar imóveis de vários tipos para uso imediato nos municípios afetados.

      Além disso, foi publicada a Medida Provisória nº 1.218/2024, que abre crédito extraordinário de R$ 12,1 bilhões para que diversos órgãos da União possam executar ações necessárias no atendimento aos municípios afetados pelas enchentes. Antes disso, o Governo Federal anunciou pacote de mais de R$ 50 bilhões, entre antecipação de programas sociais e liberação de crédito para o estado.

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