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      Justiça censura sindicatos do Judiciário no RS por denunciarem criação de cargos comissionados no TJRS

      Decisão proíbe entidades de mencionarem "clientelismo", "apadrinhamento" e "cabide de empregos" em críticas pelo fim de cargos efetivos

      Fachada do prédio do TJRS. Crédito: Juliano Verardi – DICOM/TJRS (Foto: DICOM/TJRS)
      Camila França avatar
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      247 - O Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União no Rio Grande do Sul (Sintrajufe/RS) e outras entidades representativas de servidores da Justiça estadual foram alvo de uma decisão judicial que proíbe a veiculação de críticas à criação de cargos em comissão no Tribunal de Justiça do RS (TJRS). A liminar, concedida pelo juiz Ramiro Oliveira Cardoso, da 11ª Vara Cível de Porto Alegre, determina a retirada de publicações que utilizam expressões como "cabide de empregos", "clientelismo" e "apadrinhamento" para se referir à proposta do TJRS de extinguir cerca de mil cargos efetivos e criar mais de 600 cargos comissionados. A informação foi divulgada originalmente pelo site JOTA.

      A decisão, que atende a um pedido da Associação dos Assessores de Juízes e Desembargadores do TJRS, impõe multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. O Sintrajufe/RS e as demais entidades afetadas anunciaram que recorrerão da medida, classificando-a como um ato de censura. "A censura aplicada contra as entidades, na sua justa luta pelo ingresso através do concurso público, pode logo mais ser estendida para a denúncia que fazemos contra a onda de penduricalhos autoconcedidos pela magistratura. Deve ser condenada por todos, esperamos que esta decisão seja revertida o quanto antes", afirmou o diretor do Sintrajufe/RS, Zé Oliveira.

      A proposta do TJRS, apresentada em dezembro, prevê a substituição de cargos efetivos, preenchidos por meio de concurso público, por cargos comissionados, cuja nomeação é feita por indicação da magistratura. As entidades criticam a medida, argumentando que ela abre espaço para práticas irregulares. Em suas publicações, o Sintrajufe/RS cita um caso investigado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no qual uma desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) foi aposentada compulsoriamente após ser comprovado um esquema em que ela cobrava parte dos salários de servidores nomeados em seu gabinete.

      A liminar abrange sete entidades: Sintrajufe/RS, Sindicato dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul (Sindjus/RS), Associação dos Servidores da Justiça do RS (ASJ), Associação dos Oficiais de Justiça do RS (Abojeris), Associação dos Técnicos do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul (ATECJUD), Associação dos Policiais Judiciais do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul (APOLJUD/RS) e Associação dos Oficiais Ajudantes e Demais Servidores do Poder Judiciário do RS (Afojud/RS).

      As organizações afirmam que não atacam os servidores nomeados sem concurso, mas defendem que o ingresso por meio de seleção pública é a forma mais transparente e democrática de ocupação de cargos no serviço público. A decisão judicial, no entanto, veta qualquer menção a práticas ilícitas ou irregularidades associadas aos cargos comissionados, o que, segundo as entidades, limita o direito à liberdade de expressão e ao debate público.

      A decisão do juiz Ramiro Oliveira Cardoso tem gerado debate sobre os limites da liberdade de expressão e o papel das entidades representativas na fiscalização de políticas públicas. Enquanto aguardam o julgamento do recurso, as entidades afirmam que continuarão a defender o ingresso no serviço público por meio de concurso e a denunciar práticas que consideram prejudiciais à istração da Justiça.

      O TJRS, por sua vez, defende a proposta como uma modernização da estrutura istrativa do tribunal, alegando que a medida visa otimizar recursos e melhorar a gestão. No entanto, as entidades questionam a falta de diálogo e transparência no processo de elaboração da proposta, que foi apresentada sem consulta prévia aos servidores ou à sociedade.

      O ime entre as entidades e o TJRS reflete um debate mais amplo sobre a gestão do Judiciário e a necessidade de equilíbrio entre eficiência istrativa e garantias de transparência e impessoalidade. Enquanto isso, a censura imposta às entidades tem sido vista como um precedente preocupante para a liberdade de expressão no âmbito do serviço público.

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