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      Gleisi repudia 'a tese esdrúxula' de Ives Gandra Martins: 'tenta se livrar da pecha de ser o inspirador da leitura golpista' 2t4o2e

      De acordo com a presidente do PT, o jurista estimula o conflito do Congresso Nacional contra o STF i6a3r

      Gleisi Hoffmann e Ives Gandra Martins (Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados I Divulgação)

      247 - A presidente nacional do PT, deputada federal Gleisi Hoffmann (PR), criticou o jurista Ives Gandra Martins nesta segunda-feira (7) por tentar amenizar os prejuízos institucionais de se recorrer ao artigo 142 da Constituição para que as Forças Armadas atuem como "poder moderador".

      "Na imprensa hoje, Ives Gandra Martins tenta se livrar da pecha de ser o inspirador da leitura golpista do artigo 142 da Constituição, como se vê no Inquérito do STF sobre o 8 de janeiro. Diz que não é golpista, mas sustenta que o Congresso deve chamar as Forças Armadas para 'se defender' do Supremo, insuflando um poder contra outro. Está de parabéns o STF por ter sepultado, por unanimidade, a tese esdrúxula do professor Gandra, catedrático de Direito Inconstitucional", escreveu a parlamentar na rede social X.

      O uso da Constituição chegou a ser cogitado por bolsonaristas para justificar uma possível intervenção militar. O artigo 142 diz: "As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem."

      O Supremo Tribunal Federal decidiu que o artigo 142 não pode ser usado para uma tentativa de ruptura institucional. Em texto publicado no jornal Folha de S.Paulo, o jurista Gandra Martins, professor emérito da Universidade Mackenzie, da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército e da Escola Superior de Guerra, afirmou que segue "com a dúvida não solucionada pela maioria já formada pelo STF no que concerne ao artigo 142 da Constituição Federal".

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