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      Com "nova cesta básica" mais saudável, cresce pressão para votação de projeto sobre alimentação nas escolas do Paraná

      O PL 969/2023 prevê a proibição da venda e de fornecimento de alimentos ultraprocessados em lanchonetes, cantinas e assemelhados em unidades da educação básica paranaense

      Alimentos ultraprocessados (Foto: Pixabay)
      Guilherme Paladino avatar
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      247 - O Governo Federal anunciou nesta semana que vai retirar os itens ultraprocessados da cesta básica no Brasil. A medida impulsiona outras ações similares pelo país, como o projeto apresentado à Assembleia Legislativa do Paraná que retira esse tipo de alimento das escolas públicas. A iniciativa, proposta pelo deputado estadual Requião Filho (PT-PR), tem como foco o combate à obesidade infantil.

      A nova cesta básica do governo federal será composta por alimentos de 10 grupos diferentes: feijões (leguminosas); cereais; raízes e tubérculos; legumes e verduras; frutas; castanhas e nozes (oleaginosas); carnes e ovos; leites e queijos; açúcares, sal, óleo e gorduras; café, chá, mate e especiarias. E nessa mesma linha, o parlamentar acredita que o equivalente possa ser distribuído nas escolas públicas do Estado.

      O PL 969/2023 prevê a proibição da venda e de fornecimento desses alimentos ultraprocessados em lanchonetes, cantinas e assemelhados em unidades da educação básica, conforme diretrizes de qualidade nutricional indicadas pelo guia Alimentar para a População Brasileira, do Ministério da Saúde. Consideram-se alimentos ultraprocessados aqueles em quem a fabricação envolve diversas etapas e técnicas de processamento, ingredientes essencialmente artificiais, com excesso de açúcares e gorduras saturadas. Ou seja, ficariam de fora, por exemplo, biscoitos recheados, salgadinhos, macarrões instantâneos entre outros, primando apenas por alimentos in natura ou minimamente processados.

      “Sabemos que a indústria alimentícia é muito criativa e tem seu valor. No entanto, quando consumidos precocemente e deliberadamente, alguns produtos podem ser muito prejudiciais à saúde. O excesso de adoçantes, gorduras hidrogenadas, corantes artificiais consumidos por crianças e adolescentes que estão em desenvolvimento, podem trazer danos irreversíveis ao organismo e levar a obesidade precoce”, declarou o autor da proposta.

      A ideia é que, se aprovada, as cantinas e lanchonetes escolares tenham 90 dias para se adequarem, tendo seu funcionamento readequado em alvarás específicos da Vigilância Sanitária e da Secretaria de Educação, já prevendo a proibição destes alimentos. O projeto ainda precisa ser avaliado pelas comissões temáticas do legislativo estadual, antes de ir para votação em plenário, podendo também receber emendas e sugestões da comunidade, mediante a atuação dos parlamentares. Até o momento, várias entidades já manifestaram apoio ao projeto, por meio de ofícios encaminhados ao gabinete do deputado. Dentre elas, o Hospital Pequeno Príncipe, o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - Consea-PR, e o Conselho Regional de Nutrição.

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