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      TRE-SP conclui que Guilherme Boulos não fez propaganda antecipada

      De acordo com o tribunal, o candidato do PSOL à Prefeitura de São Paulo não pediu voto em panfletos distribuídos na capital

      Guilherme Boulos (Foto: Renato Araújo/Câmara dos Deputados)

      247 - O Tribunal Regional Eleitoral do estado de São Paulo (TRE-SP) mudou uma sentença em que o deputado federal e candidato do PSOL à prefeitura da capital paulista, Guilherme Boulos, era condenado por propaganda antecipada. Na última  terça-feira (20) o TRE-SP afirmou que o parlamentar não pediu voto em panfletos distribuídos na cidade.

      Inicialmente, a sentença apontava que Boulos teria promovido campanha eleitoral antes de 16 de agosto (data oficial de início da disputa) por meio de “palavras mágicas". Uma das mensagens nos panfletos era: "Boulos já fez muito por São Paulo e fará mais ainda".

      No julgamento do recurso, o relator Regis de Castilho avaliou que os materiais não tinham sentido eleitoral, porque o deputado não pediu voto ou fez menção à futura candidatura. Segundo o juiz, os materiais apenas exaltavam Boulos e pautas defendidas por ele, além de informar o apoio do presidente Lula (PT) ao deputado. 

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