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      Ministério Público pede à Justiça a inelegibilidade de Carlos Jordy por oito anos até 2032

      Parecer do Ministério Público Eleitoral aponta abuso do poder econômico e de meios de comunicação para interferir nas eleições para a Prefeitura de Niterói

      Carlos Jordy (Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)
      Leonardo Lucena avatar
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      247 - O Ministério Público Eleitoral pediu à Justiça a declaração de inelegibilidade por oito anos do deputado federal Carlos Jordy (PL) por uso indevido dos meios de comunicação social durante as eleições para a Prefeitura de Niterói, em 2024.

      De acordo com parecer da Procuradoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro desta quinta-feira (5), ficou demonstrado que o jornal O Fluminense foi usado para atacar sistematicamente a imagem do então candidato Rodrigo Neves (PDT), distorcendo fatos e promovendo uma cobertura claramente favorável ao candidato adversário Carlos Jordy. 

      Em dezembro de 2018, o tradicional Jornal O Fluminense foi comprado por empresário do ramo de roupas da Baixada Fluminense, que aparece como sócio de outras 36 empresas. A edição impressa do jornal, que já não era publicada de forma periódica, ou a ser distribuída gratuitamente com milhares de exemplares nas ruas diariamente, no ano eleitoral de 2024.

      “A análise detida das publicações revela que o Jornal O Fluminense ultraou os limites do jornalismo informativo e plural, assumindo postura escancaradamente favorável ao candidato Carlos Jordy, com reiteradas manifestações positivas à sua candidatura e sistemáticos e veementes ataques ao então candidato Rodrigo Neves", destaca o procurador do Ministério Público Federal, Flávio Paixão de Moura.

      De acordo com a ação, mais de dez matérias contra Rodrigo Neves foram publicadas na capa de O Fluminense entre junho e setembro de 2024, no veículo impresso, no portal do jornal e em suas redes sociais, que somam mais de 350 mil seguidores. Ao mesmo tempo, diversas matérias enaltecendo Carlos Jordy foram veiculadas, criando um desequilíbrio de forças na campanha.

      Em um dos exemplos citados, o parecer destaca que Carlos Jordy publicou em suas redes sociais uma capa de O Fluminense antes mesmo de sua veiculação oficial no dia seguinte, o que, para o Ministério Público, indica “o privilegiado e conluio entre o candidato e o veículo de imprensa”. O parecer pede também apontou a inelegibilidade do sócio do jornal, Lindomar Alves Lima, por oito anos.

      Em outro trecho do documento, o procurador informa que é possível afirmar que Carlos Jordy concorreu ativamente para a prática de abuso dos meios de comunicação social instrumentalizada pelo jornal. 

      “Some-se a este cenário o sistemático compartilhamento que Jordy fez em suas redes sociais, o que ampliou ainda mais o alcance das matérias, circunstância, aliás, que o coloca, não apenas como mero beneficiário do ilícito, mas sim como alguém que, intencional e sistematicamente, contribuiu para o abuso dos meios de comunicação visto no caso”, destaca o documento.

      A ação judicial foi proposta pela coligação “Por Amor a Niterói” e por Rodrigo Neves, que foi eleito prefeito de Niterói para o mandato de 2025 a 2028. A decisão agora está nas mãos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, que julgará o caso e tomará a decisão nos próximos dias.

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