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      Justiça suspende privatização de escolas estaduais de SP e anula leilões do governo Tarcísio

      Decisão liminar aponta risco à autonomia pedagógica e gestão democrática da educação pública

      Tarcísio de Freitas. Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil
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      247 - Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou a suspensão do processo de privatização das escolas públicas estaduais paulistas e anulou os dois leilões realizados pelo governo Tarcísio de Freitas (Republicanos). A decisão atende a um pedido da Apeoesp, principal sindicato dos professores de São Paulo.

      Segundo a Folha de S. Paulo, o juiz Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara de Fazenda Pública, argumentou que a concessão das unidades para a iniciativa privada compromete a autonomia pedagógica e fere o "princípio constitucional de gestão democrática da educação pública". No fim do ano ado, o governador promoveu dois leilões para entregar a gestão de 33 escolas estaduais à iniciativa privada.

      "A licitação e a pretensão de concessão a particular da gestão de escolas públicas comprometem o serviço público de educação porque pressupõem equivocadamente ser possível dissociar o espaço físico da atividade pedagógica", disse o magistrado em sua decisão.

      Em fevereiro, quando outra liminar sobre o tema foi concedida, a Procuradoria-Geral do Estado havia informado que recorreria da decisão. De acordo com a reportagem, o governo estadual ainda não se manifestou sobre a decisão. 

      O governo de São Paulo firmou as Parcerias Público-Privadas (PPPs) com dois consórcios no final de 2023. Pelo contrato, as empresas ficariam responsáveis pela construção das escolas em um prazo de um ano e meio e, posteriormente, pela manutenção das unidades por 23 anos e meio.

      É a primeira vez que escolas estaduais paulistas têm a gestão de serviços entregue para a iniciativa privada. O modelo foi uma aposta da gestão Tarcísio para enfrentar o problema de infraestrutura escolar.

      Nos dias dos leilões, o governador garantiu que as escolas manteriam a autonomia pedagógica e afirmou que os consórcios ficariam responsáveis apenas por infraestrutura e contratação de funcionários para serviços não relacionados ao ensino, como limpeza e manutenção.

      Para o juiz Pires, o argumento do governador não se sustenta. Segundo ele, inúmeras pesquisas do campo da pedagogia apontam que a "arquitetura escolar" é indissociável do ensino e do aprendizado.

      "As decisões sobre a ocupação, uso e destino de todo o ambiente escolar dizem respeito também ao que se idealiza e pratica no programa pedagógico. As possibilidades de deliberar de modo colegiado e participativo por todos os atores envolvidos na educação não podem ser subtraídas da comunidade escolar com a transferência a uma empresa privada que teria o monopólio de gestão por 25 anos", ressaltou o magistrado.

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