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      Julgamento no TRE-RJ tem placar de 3×2 pela absolvição de Cláudio Castro

      O governador é acusado de abuso de poder através de desvios na Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio (Ceperj) e na Uerj

      Claudio Castro (Foto: Fernando Frazão / Agência Brasil)

      Agenda do Poder - O desembargador eleitoral Fernando Cabral votou pela manutenção do mandato do governador Cláudio Castro, do vice Thiago Pampolha e do deputado Rodrigo Bacellar, desempatando o julgamento em 3×2. Ele identificou indícios aparentes de malversação de recursos públicos nos projetos do Ceperj e da Uerj. Mas advertiu: “Por mais aviltantes os atos praticados, se não houver nexo com os resultados eleitorais não há o que se falar condenação na Justiça Eleitoral”.

      “No contexto eleitoral, é necessário provar o impacto eleitoral dos atos, por mais graves que sejam tais fatos. É necessário que se demonstre o nexo, que se estabeleça o liame entre a improbidade e o resultado das urnas”, acrescentou

      Segundo Fernando Cabral, “não foram configurados abusos porque os supostos malfeitos foram interrompidos antes do período eleitoral”. Por estas razões, refutou o pedido de cassação dos mandatos dos réus.

      E acrescentou : “Ainda que moral e justificadamente condenáveis, os atos de improbidade istrativa, se comprovadamente não impactarem o resultado das urnas , não podem configurar conduta vedada que desequilibrem o resultado do pleito. Indícios, por mais numerosos que sejam, não eliminam a possibilidade de surgirem outras informações que podem alterar totalmente o entendimento sobre o tema.

      No contexto eleitoral abuso de poder requer provas de atos que tenham potencial de impactar a eleição. Quando o esquema é interrompido antes do período eleitoral certamente não tiveram condão de caracterizar abuso de poder.

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