Indicação de André Mendonça ao STF é problemática pela motivação e pela experiência do candidato, diz desembargador
Para Alfredo Attié, desembargador de São Paulo, a indicação de André Mendonça segue “critério religioso”. Ele lembra ainda da trajetória do atual AGU, marcada pelo uso da Lei de Segurança Nacional (LSN): “é um absurdo” e “extremamente grave”. Assista na TV 247
247 - O desembargador de São Paulo Alfredo Attié, integrante da Associação Brasileira dos Juristas pela Democracia, falou à TV 247 sobre a indicação do atual advogado-geral da União, André Mendonça, a uma cadeira no Supremo Tribunal Federal (STF).
O primeiro problema, segundo Attié, é a razão pela qual Jair Bolsonaro escolheu Mendonça: “critério religioso”. Bolsonaro já havia prometido anteriormente que indicaria um ministro “terrivelmente evangélico” para integrar a Corte, e assim fez.
Attié lembra que o Estado brasileiro é laico e classificou como “preocupante” a atuação de Mendonça como pastor. “Com relação à indicação de André Mendonça, as pessoas dizem: é um jurista, que fez a sua faculdade na UNB [Universidade de Brasília], fez seu mestrado e doutorado em Salamanca. Mas isso não é uma coisa que preocupa muito as indicações dos presidentes e sobretudo não é algo que tenha preocupado o Bolsonaro. Ele foi muito explícito ao dizer que o estava indicando pelo critério religioso”.
“Não importa qual é a religião. O Estado brasileiro é laico. Herdou muito do cristianismo por causa da religião oficial do império, mas a Constituição é clara ao dizer que o Estado é laico. Não se trata de ser evangélico, judeu, mulçumano, católico, budista, nada disso é importante. O que eu considero preocupante é o fato de ser um pastor evangélico, portanto, de ser um líder religioso que exerce isso como uma profissão. Seria o mesmo que indicar um rabino ou mesmo um padre ao Supremo Tribunal Federal”, completou.
O desembargador lembrou também da atuação de Mendonça como ministro da Justiça, posto de onde perseguiu opositores do governo com base na Lei de Segurança Nacional (LSN), um resquício jurídico da ditadura militar. “O ministro da Advocacia-Geral da União, André Mendonça, em dois momentos representou contra jornalistas e humoristas por causa da liberdade de expressão e afirmou em sua representação que esses jornalistas e humoristas estariam infringindo a Lei de Segurança Nacional. Ora, o Supremo é o órgão que guarda a Constituição, é o órgão que dá a última palavra sobre a Constituição. A Lei de Segurança Nacional não foi de nenhuma forma recepcionada pela Constituição brasileira. Vejo como problemático se arguir a validade dessa lei e representar contra a liberdade. Isso é gravíssimo porque é um dos princípios mais importantes da democracia brasileira. E citar a Lei de Segurança Nacional, do ponto de vista jurídico, é um absurdo, mas do ponto de vista Constitucional e político é extremamente grave”.
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