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      Flávio Dino limita reajuste de preços de serviços funerários em São Paulo

      Ação ajuizada pela PCdoB aponta alta abusiva de preços após concessão de serviços públicos à iniciativa privada, prejudicando a dignidade do cidadão

      (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

      Consultor Jurídico - O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, concedeu decisão liminar neste domingo (24/11) para limitar o reajuste dos serviços funerários, cemiteriais e de cremação na cidade de São Paulo. A decisão ará por referendo do Plenário.

      A cautelar foi proferida em ação ajuizada pelo PCdoB diante de denúncias e reportagens que indicam que, após a concessão desses serviços públicos à iniciativa privada, os preços dispararam em prejuízo da dignidade do cidadão.

      Até que o mérito da ação seja enfrentado pelo Plenário do Supremo, as empresas concessionárias terão de se limitar aos preços praticados antes das concessões, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

      A liminar foi concedida porque Dino considerou que as práticas mercantis adotadas pelas concessionárias atentam contra a dignidade daqueles que necessitam do serviço em um dos momentos mais vulneráveis da vida, que é a perda de um ente querido.

      A ação do PCdoB pede a declaração de inconstitucionalidade dos artigos da lei que permitiram a concessão dos serviços funerários cemiteriais e de cremação em São Paulo. Essa análise só será feita posteriormente e pelo Plenário.

      Serviço funerário continua público

      A petição da ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) contou com registros jornalísticos que mostram como os preços dispararam após a concessão dos serviços em São Paulo — velórios aram a custar 400% a mais, segundo o UOL, por exemplo.

      Isso porque quatro empresas que ganharam concessões para istrar o serviço funerário na capital reajustaram a taxa de enterro em 464%, enquanto os caixões mais baratos subiram 357%.

      Ao analisar o caso, Dino observou que a exploração dos serviços funerários e cemiteriais deve observar os parâmetros constitucionais do regime jurídico istrativo específico da prestação de serviço público.

      “A morte de um brasileiro não pode estar acompanhada de exploração comercial de índole aparentemente abusiva, conforme se extrai das inúmeras reportagens acima citadas”, apontou o ministro.

      “Com isso, vê-se que, apesar da privatização dos serviços funerários, cemiteriais e de cremação ter na sua origem uma ideia de modernização da prestação pública, o caminho trilhado até agora possui fortes indícios de geração sistêmica de graves violações a diversos preceitos fundamentais, entre os quais, a dignidade da pessoa humana, a obrigatoriedade de manutenção de serviço público adequado e plenamente ível às famílias”, acrescentou.

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