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      Filho de idoso morto após levar voadora receberá indenização, decide Justiça

      A 2ª Vara Cível de Santos determinou o pagamento de 40 salários mínimos

      Bruno de Souza Costa dando uma voadora Valdir Prates Braga (Foto: Reprodução (Redes Sociais))
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      247 - O empresário Tiago Gomes de Souza, de 39 anos, precisará pagar uma indenização por danos morais à família de Cesar Fine Torresi, de 77 anos. A 2ª Vara Cível de Santos determinou o pagamento de 40 salários mínimos, equivalente a R$ 60.720. Cabe recurso.

      O idoso morreu após levar uma 'voadora' do agressor em Santos, no litoral de São Paulo. O crime aconteceu no dia 8 de junho de 2024, no bairro Aparecida. Torresi estava com o neto de 11 anos. O empresário foi preso e espera o julgamento.

      De acordo com relatos da criança, ela e o avô atravessavam a Rua Pirajá da Silva entre os carros porque o trânsito estava parado. Um carro avançou na direção deles, depois freou e o idoso se apoiou no capô sem causar danos.

      Quando a vítima e o neto terminaram de atravessar, o motorista foi até eles a pé e deu a voadora, um chute no peito do homem. O suspeito fugiu para um mercado nas proximidades, mas foi localizado e preso em flagrante.

      Atendido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), Cesar estava desacordado e foi levado para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Zona Leste, onde foi entubado, teve três paradas cardíacas e morreu.

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