Lindbergh: Câmara faz retaliação política dissimulada de prerrogativa constitucional ao defender impunidade a Ramagem
Segundo o líder do PT, defender suspensão de ação judicial contra o bolsonarista 'é afundar a Casa Legislativa na irrelevância institucional'
247 - O líder do PT na Câmara dos Deputados, Lindbergh Farias (RJ), afirmou nesta sexta-feira (9) que a Casa Legislativa “se apequenou institucionalmente e optou por escalar deliberadamente a tensão entre os Poderes”. “Trata-se de uma retaliação política dissimulada de prerrogativa constitucional”, disse o parlamentar ao criticar a proposta defendida por bolsonaristas na Câmara, para suspender no Supremo Tribunal Federal a ação judicial contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) no inquérito da trama golpista. O parlamentar é réu junto com outras 20 pessoas. O STF já tem maioria para rejeitar o projeto que beneficiaria o ex-diretor da Abin - Agência Brasileira de Inteligência.
“A Câmara também não pode usurpar a competência do Supremo. Insistir nessa escalada é comprometer a democracia e afundar a Câmara dos Deputados na irrelevância institucional. Não há sustentação constitucional para sustar o processo em relação a fatos anteriores à diplomação nem quanto a corréus não parlamentares”, complementou o petista.
Pela Constituição, deputados federais podem suspender uma ação judicial, mas somente para crimes cometidos após a diplomação. Apenas dois dos cinco delitos atribuídos a Ramagem pela Procuradoria-Geral da República ocorreram antes de o parlamentar tomar posse - dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado da União.
O parlamentar é acusado de mais três ilegalidades no inquérito da trama golpista - golpe de Estado, associação criminosa armada e abolição do Estado democrático de direito - foram cometidos antes da diplomação.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou Ramagem por cinco crimes na investigação do plano golpista. No cargo ele atuou para monitorar ilegalmente políticos opositores do bolsonarismo, apontaram investigadores. O deputado do PL e Jair Bolsonaro estão entre os 21 réus no inquérito. O número pode aumentar, porque novos julgamentos vão acontecer no STF.
Por 315 votos a 143 e 4 abstenções, deputados federais aprovaram a suspensão do processo contra Ramagem. O PL, sigla do parlamentar, foi o responsável pelo pedido. O deputado Alfredo Gaspar (União-AL) foi o relator da proposta.
'Retaliação' e o pacote 'anti-STF'
Ao comentar o processo contra Ramagem, o líder do PT na Câmara citou a palavra "retaliação", porque, nos últimos anos, alguns parlamentares defenderam propostas conhecidas na imprensa e nas redes sociais como “pacote anti-STF”.
Aprovada pelo Senado, uma das medidas (PEC 8/2021) proíbe que ministros do Supremo concedam medidas cautelares individuais. Em vez disso, impõe que tais decisões sejam exclusivamente colegiadas, por decisão do plenário do STF.
Outra medida (PEC 28/2024) autoriza o Congresso a suspender decisões do STF quando dois terços dos parlamentares discordarem das sentenças do Supremo. Uma terceira proposta facilita o impeachment de ministros do STF.
Leia a íntegra da análise feita pelo deputado do PT:
O Supremo Tribunal Federal é o guardião da Constituição e detém a última palavra sobre a interpretação das normas constitucionais. Ao aprovar resolução flagrantemente inconstitucional, em resposta direta à decisão da Primeira Turma na Ação Penal n. 12.100, a Câmara dos Deputados se apequenou institucionalmente e optou por escalar deliberadamente a tensão entre os Poderes. Trata-se de uma retaliação política dissimulada de prerrogativa constitucional.
Não há que se falar em “reação da Câmara” à decisão do Supremo, pois não houve interferência do Judiciário no Legislativo, mas sim o contrário: o STF apenas aplicou a literalidade do art. 53, § 3º, da Constituição Federal, com base em sua função de intérprete máximo da Constituição e garantidor da ordem democrática.
A proposta de resolução aprovada caracteriza uma aberração jurídica de natureza teratológica, por violar diretamente a decisão anterior da Primeira Turma, que limitou, com maioria formada, a possibilidade de sustação apenas ao parlamentar individualmente denunciado e apenas quanto a crimes praticados após sua diplomação.
Essa exata delimitação foi objeto de petição que protocolei em 14 de abril de 2025, solicitando esclarecimentos à Suprema Corte quanto à extensão e aos limites da imunidade formal prevista no art. 53, § 3º. O STF respondeu com clareza: não há sustentação constitucional para sustar o processo em relação a fatos anteriores à diplomação nem quanto a corréus não parlamentares.
A Câmara também não pode usurpar a competência do Supremo, pois, nos termos do art. 239 do Regimento Interno do STF, caso haja comunicação de sustação, o Plenário do Tribunal é quem decide soberanamente sobre a suspensão do processo:
“Na hipótese de a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal comunicar ao Tribunal que, por iniciativa de sua Mesa, resolveu sustar o processo, o Plenário decidirá sobre a suspensão deste.”
Por fim, alertamos que a oposição não pode persistir na incitação à desobediência às decisões judiciais, na deslegitimação do Poder Judiciário e no incentivo à ruptura institucional. Insistir nessa escalada é comprometer a democracia e afundar a Câmara dos Deputados na irrelevância institucional.
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