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      Gilmar Mendes encerra investigação contra Aécio Neves por irregularidades em uso de dados fiscais e prazo excessivo

      Decisão do ministro do STF aponta que investigação sobre doações de campanha de 2014 se prolongou e utilizou provas obtidas irregularmente

      Aécio Neves. Foto: Luis Macedo - Agência Câmara
      Camila França avatar
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      247 - O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o encerramento de uma investigação da Polícia Federal contra o deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG). O caso apurava omissão de informações em declarações envolvendo doações para sua campanha eleitoral de 2014 e estava sob a jurisdição da Justiça Eleitoral em Minas Gerais. A decisão foi divulgada nesta semana e gerou repercussão no meio político.

      De acordo com informações da CNN Brasil, a investigação teve origem em declarações do réu colaborador Elon Gomes de Almeida, que relatou doações ocultas a candidatos na época. No entanto, como os fatos apurados não guardavam relação direta com o mandato de senador que Aécio exercia na ocasião, a Procuradoria-Geral da República (PGR) encaminhou o caso para a primeira instância.

      Entre as provas analisadas, destacava-se um relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sobre movimentações bancárias. A defesa do parlamentar argumentou que os dados foram obtidos sem autorização judicial e antes mesmo da formalização do inquérito, tese que foi acolhida pelo ministro Gilmar Mendes.

      “Há comprovação, portanto, de que atos investigativos foram praticados por autoridade que não detinha atribuição legal para efetuá-los – e que essa atuação irregular produziu elementos de prova que, ao lado de relatos inespecíficos e genéricos do colaborador, são até hoje usados pela PF como justificativa para prosseguir com o inquérito contra o requerente”, destacou Mendes em sua decisão.

      O ministro também criticou a duração da apuração, que já se estendia por quase cinco anos, para investigar fatos ocorridos há mais de uma década. “Há quase cinco anos, portanto, o requerente é investigado por fatos supostamente praticados há mais de dez anos, sem que a Polícia Federal tenha reunido provas que justifiquem o oferecimento de denúncia pelo Ministério Público”, afirmou Mendes.

      Ele ainda ressaltou que a PGR já tinha ciência dos relatos do colaborador dois anos antes da abertura formal do inquérito, mas não havia avanços significativos no caso. “Tanto pior que, como mostram os documentos anexados aos autos pela defesa, ainda não há qualquer sinalização sobre o desfecho do caso”, completou.

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