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      Publicado decreto que regulamenta o Plano Plurianual 2024-2027

      O PPA define metas, diretrizes e programas do governo para o período 2024-2027

      Lula na divulgação do Plano Amazônia (Foto: RICARDO STUCKERT)

      247 - Foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (19) o Decreto nº 12.066, que regulamenta a Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024, instituindo o Plano Plurianual da União para o período de 2024 a 2027.

      Conforme estabelecido na Constituição de 1988, o Plano Plurianual (PPA) é revisado a cada quatro anos, sempre no primeiro ano do mandato presidencial. Este plano define as metas, diretrizes e programas que orientarão o governo durante o período.

      A elaboração do PPA 2024-2027 contou com uma participação sem precedentes da sociedade. Através de uma plataforma digital, foram registrados mais de quatro milhões de os e 8.254 propostas, das quais 1,5 milhão foram submetidas. As 20 propostas mais votadas em cada área temática foram analisadas pelos ministérios. Do total de sugestões, 76,5% foram integradas ao Plano: 58% de maneira completa e 14% de forma parcial.

      O processo de formulação do PPA também incluiu três fóruns Interconselhos e 27 plenárias regionais, reunindo mais de 34 mil participantes. Para os quatro anos de vigência do PPA, estima-se um investimento total de R$ 13,3 trilhões, considerando recursos orçamentários e não orçamentários.

      O plano está estruturado em seis prioridades principais e abrange 88 programas. As prioridades são:

      • Combate à fome e redução das desigualdades
      • Educação básica
      • Saúde: atenção primária e atenção especializada
      • Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC
      • Neoindustrialização, trabalho, emprego e renda
      • Combate ao desmatamento e enfrentamento da emergência climática.

      De acordo com o Decreto, a gestão do PPA 2024-2027 incluirá a implementação, monitoramento, avaliação e revisão do Plano, com base em nove diretrizes. Estas incluem o aprimoramento da eficiência do gasto público, a cooperação para alcançar os objetivos dos programas, o fortalecimento do diálogo com estados e municípios, e a promoção da participação social. A Secretaria-Geral da Presidência, em conjunto com a Secretaria Nacional de Planejamento do Ministério do Planejamento e Orçamento, é responsável por desenvolver mecanismos que incentivem a participação social.

      O PPA 2024-2027 será monitorado semestralmente com foco nas prioridades e anualmente para outros aspectos, como indicadores e metas específicas dos objetivos e resultados esperados.

      A revisão do Plano ocorrerá anualmente, com um prazo de 120 dias após a publicação da lei orçamentária anual. Esse processo visa atualizar os programas para garantir que estejam alinhados com a realidade da implementação das políticas públicas.

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