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      Lula defende liberdade no uso do Crédito do Trabalhador: ‘Faça o que quiser’ (vídeo)

      De acordo com a Febraban, o volume de crédito consignado privado poderá ultraar os R$ 120 bilhões neste ano

      Lula (Foto: Ricardo Stuckert / PR)
      Leonardo Lucena avatar
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      247 - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva destacou nesta sexta-feira (21) a importância do aplicativo Crédito do Trabalhador, que, segundo o governo federal, vai beneficiar cerca de 47 milhões de pessoas. A iniciativa contempla trabalhadores com carteira assinada no setor privado, incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais e contratados por microempreendedores individuais (MEI). Mais de 80 bancos e instituições financeiras poderão ter o ao perfil de trabalhadores com carteira assinada através do eSocial, sistema eletrônico obrigatório que unifica informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais de trabalhadores. O volume de crédito consignado privado poderá ultraar os R$ 120 bilhões neste ano, apontou a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

      “Você que é CLT, empregado e empregada do MEI, trabalhador e trabalhadora doméstica ou assalariado rural: a partir de HOJE já está disponível o #CréditoDoTrabalhador no seu aplicativo oficial da Carteira de Trabalho digital. 47 milhões de pessoas já podem ar crédito consignado de forma simples e segura. Avalie as propostas dos bancos e aproveite", escreveu o presidente na rede social X.

      O crédito consignado permite juros mais baixos que os de mercado. É praticado há décadas para servidores públicos e segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As parcelas são descontadas da folha de pagamento, o que reduz a chance de inadimplência.O trabalhador não precisa ir ao banco. 

      A contratação ocorre por meio da Carteira de Trabalho Digital. A partir de 25 de abril, poderá ser feita diretamente no site ou aplicativo dos bancos. Os trabalhadores com outros consignados ativos podem migrar o contrato existente para o novo modelo dentro de um mesmo banco a partir de 25 de abril. Entre bancos diferentes, a partir de 6 de junho.

      De acordo com o governo, a partir de 25 de abril, as instituições financeiras podem ofertar o crédito através das suas plataformas digitais. O empregado pode usar até 10% do saldo no FGTS para garantias ou 100% da multa rescisória em caso de demissão.

      Nesta sexta (21) foram publicadas três Portarias que estruturam o Crédito do Trabalhador e o Decreto nº 12.415 , que cria um Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado. 

      A Portaria 435 estabelece critérios para a consignação dos descontos em folha de pagamento. A Portaria 434 indica as formalidades para habilitar instituições financeiras no sentido de fazer operação de crédito consignado em folha de pagamento. A Portaria 433 aponta as atribuições de Dataprev e Caixa Econômica Federal na governança dos sistemas e plataformas digitais.

      O crédito consignado já existia, mas o compartilhamento de dados do funcionário era burocrático. Empresas privadas precisavam de convênios com determinado banco para haver o desconto na folha de pagamento. Quem trabalhava por meio de CLT podia pegar o crédito consignado somente na instituição com a qual o empregador assinou o convênio.

      Para a concessão do crédito são analisados dados trabalhistas, previdenciários e fiscais de trabalhadores. O volume de crédito consignado privado fechou 2024 em R$ 39,7 bilhões. O estoque de crédito consignado do INSS representou R$ 270,8 bilhões e, no funcionalismo público, alcançou R$ 365,4 bilhões no fim do ano ado.

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