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      Imposto de Renda 2025: confira quem precisa declarar e o prazo para envio

      Contribuintes que receberam mais de R$ 33.888,00 em 2024 devem enviar a declaração entre 17 de março e 30 de maio

      Imposto de renda (Foto: Joédson Alves/Agência Brasil)
      Laís Gouveia avatar
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      247 - A Receita Federal divulgou as regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2025, referente aos rendimentos de 2024. Segundo informações do portal O Globo, o período para envio da declaração será de 17 de março a 30 de maio. Neste ano, a modalidade pré-preenchida estará disponível a partir de 1º de abril.

      Com a atualização da tabela do Imposto de Renda, quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 ao longo de 2024 deve declarar. O mesmo vale para quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil. Outra mudança relevante é o aumento do limite para declaração de receita bruta com atividade rural, que ou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00.

      Quem deve declarar o IR em 2025?

      Além dos contribuintes que ultraaram os limites de renda mencionados, também são obrigados a declarar:

      • Quem obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos ao Imposto de Renda;
      • Quem realizou operações em bolsas de valores, mercadorias e futuros acima de R$ 40.000,00 ou obteve ganhos tributáveis;
      • Proprietários de bens e direitos, incluindo terra nua, com valor superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2024;
      • Quem se tornou residente no Brasil em qualquer mês de 2024 e permaneceu nessa condição até o fim do ano;
      • Contribuintes que venderam imóveis residenciais e utilizaram o valor para comprar outro imóvel dentro de 180 dias, optando pela isenção do IR sobre o ganho de capital.

      Cidadãos que moravam no exterior e retornaram ao Brasil no último ano também precisarão declarar, mesmo sem rendimentos.

      Restituição e prioridade no pagamento

      A Receita Federal divulgou o calendário de restituição do IR, que será feito em cinco lotes, de maio a setembro. Contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem pelo recebimento via Pix terão prioridade, assim como idosos, pessoas com deficiência ou doença grave e professores, cuja principal fonte de renda seja o magistério. Confira as datas de pagamento:

      • 1º lote: 30 de maio;
      • 2º lote: 30 de junho;
      • 3º lote: 31 de julho;
      • 4º lote: 29 de agosto;
      • 5º lote: 30 de setembro.

      Multas e penalidades

      Quem não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. O governo espera receber 46,2 milhões de declarações neste ano, superando os 45,2 milhões registrados em 2024.

      Novidades no sistema da Receita

      A Receita Federal está implementando um novo portal para unificar os serviços oferecidos aos cidadãos e empresários. O atual Centro de Atendimento Virtual (e-CAC) seguirá ativo até que todos os serviços sejam integrados à nova plataforma. Para ar a declaração pré-preenchida e demais funcionalidades, será necessário possuir uma conta Gov.br de nível prata ou ouro.

      A Receita também anunciou que, a partir deste ano, a declaração poderá ser preenchida e enviada em diferentes dispositivos sem perda de dados. Isso significa que o contribuinte pode iniciar o processo no celular e finalizá-lo no computador ou diretamente no sistema online.

      Documentação necessária

      Para evitar problemas na hora da declaração, é importante ter em mãos:

      • Documentos pessoais e dos dependentes (F, RG, comprovante de residência);
      • Comprovantes de renda e informes bancários;
      • Recibos e notas fiscais de despesas médicas e educacionais;
      • Documentação de bens, direitos e dívidas;
      • Informes de rendimentos de investimentos e aposentadoria.

      A Receita Federal recomenda que os contribuintes se organizem com antecedência para evitar atrasos e problemas no envio da declaração.

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