Suspensão de ação penal contra Ramagem não se estende a Bolsonaro, afirmam juristas
Juristas avaliam que decisão da Câmara que beneficiou o deputado se aplica apenas a ele e não aos outros réus da intentona golpista
247 - A resolução da Câmara dos Deputados, aprovada nesta quarta-feira (7), que suspendeu a ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) no Supremo Tribunal Federal, não encontra respaldo na Constituição, de acordo com especialistas em direito constitucional ouvidos pelo Conjur. A decisão gerou um intenso debate, especialmente em relação ao alcance da imunidade parlamentar, sendo questionada a possibilidade de que a medida beneficie outros réus do Núcleo 1 da tentativa de golpe de Estado, incluindo Jair Bolsonaro (PL).
Ramagem, junto com mais sete indivíduos, incluindo Bolsonaro, responde a processos na 1ª Turma do STF, sendo acusado de crimes como organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado, dano qualificado ao patrimônio público e deterioração de patrimônio tombado. Embora todos os réus estejam envolvidos na mesma ação, alguns parlamentares bolsonaristas tentaram enxergar uma possibilidade de que a paralisação da ação penal fosse estendida a todos. No entanto, os juristas são enfáticos ao afirmar que tal interpretação é incorreta.
“Do ponto de vista constitucional, o poder da Câmara de suspender uma ação penal está estritamente relacionado com a imunidade formal do parlamentar e, por essa razão, não se estende a outros réus que não detenham tal imunidade”, afirma Georges Abboud, advogado especializado em direito constitucional. Abboud lembra ainda que a Súmula 245 do STF prevê que a imunidade parlamentar não se aplica a corréus sem a mesma prerrogativa.
A resolução da Câmara se baseou no artigo 53, §3º, da Constituição, que permite ao Congresso suspender o andamento de uma ação penal contra um deputado ou senador, após o recebimento da denúncia, por crimes cometidos após a diplomação. No caso de Ramagem, a diplomação ocorreu em dezembro de 2022, e parte dos crimes pelos quais é acusado está relacionada aos ataques de 8 de janeiro de 2023, dia em que ocorreram os ataques golpistas contra as sedes dos Três Poderes em Brasília. Contudo, essa prerrogativa se aplica apenas a crimes cometidos após a diplomação, o que não se estende a nenhum dos outros réus, que não são parlamentares.
Pedro Estevam Serrano, professor de direito constitucional, reforça que “não se deve sequer cogitar estender essa decisão aos outros réus. Eles não são parlamentares, não têm direito à imunidade. Não faz sentido jurídico algum”. O jurista Lenio Streck também foi categórico ao afirmar que o benefício não deve ser estendido aos demais implicados na intentona golpista. “Zero chance de isso acontecer. A medida atinge apenas Ramagem e, em parte, não é constitucional”, disse.
A decisão da Câmara foi vista como uma extrapolação do que foi determinado pelo ministro Cristiano Zanin, presidente da 1ª Turma do STF, que em ofício à casa legislativa esclareceu que a suspensão da ação só valeria para os crimes atribuídos ao deputado após a diplomação. Ramagem responde a cinco delitos, dos quais dois têm relação com os atos de 8 de janeiro, e, portanto, justificariam a suspensão do processo. No entanto, os outros três crimes ocorreram antes das eleições de 2022, o que os desqualifica para a aplicação da imunidade.
Apesar dessas argumentações, o deputado Alfredo Gaspar (União-AL), relator da resolução, defendeu que todos os crimes atribuídos a Ramagem devem ser íveis de sustação por serem “permanentes”, ou seja, por terem se prolongado ao longo do tempo. Porém, Abboud aponta que essa interpretação carece de clareza jurídica. “Há uma necessidade de se discutir o encadeamento dos eventos e a caracterização de elementos do tipo penal, como a grave ameaça, independentemente dos fatos posteriores à diplomação”, conclui.
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