window.dataLayer = window.dataLayer || []; window.dataLayer.push({ 'event': 'author_view', 'author': 'Redação Brasil 247', 'page_url': '/brasil/serrano-condena-aprovacao-da-pec-que-criminaliza-posse-de-drogas-em-qualquer-quantidade-na-contra-mao-da-racionalidade' });
TV 247 logo
      HOME > Brasil

      Serrano condena aprovação da PEC que criminaliza posse de drogas em qualquer quantidade: na contra-mão da racionalidade

      O Senado aprovou nesta terça-feira (16) a proposta que inclui na Constituição Federal a criminalização da posse e do porte de qualquer quantidade de droga ilícita

      Pedro Serrano (Foto: Reprodução/TV 247)

      247 - O jurista Pedro Serrano usou suas redes sociais nesta quarta-feira (17) para condenar a aprovação da PEC no Senado que criminaliza a posse de drogas em qualquer quantidade.

      “Ao impedir, de fato, que traficante seja diferenciado do usuário de drogas , criminalizando o porte de qualquer quantidade da substância, o Senado vai na contra-mão da racionalidade e de tudo que se acumulou de saber sobre o tema, inclusive auxiliando no fornecimento de maiores exércitos ao crime organizado .Ao serem aprisionados usuários de drogas não terão outro modo de sobreviver no cárcere se não aderir a alguma organização criminoso”, disse.

      Saiba mais - O Senado aprovou nesta terça-feira (16), em dois turnos, a proposta que inclui na Constituição Federal a criminalização da posse e do porte de qualquer quantidade de droga ilícita. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) teve 53 votos favoráveis e nove contrários no primeiro turno, e 52 favoráveis e nove contrários no segundo turno.

      Apresentada pelo presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a PEC acrescenta um inciso ao art. 5º da Constituição Federal para considerar crime a posse e o porte, independentemente da quantidade de entorpecentes e drogas sem autorização ou em desacordo com a lei. Segundo a proposta, deve ser observada a distinção entre o traficante e o usuário pelas circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicando aos usuários penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência.

      Atualmente, a Lei nº 11.343, de 2006, conhecida como Lei das Drogas, estabelece que é crime vender, transportar ou fornecer drogas. A pena é de reclusão de cinco a 15 anos, além de multa. Adquirir, guardar, transportar ou cultivar drogas para consumo pessoal também é considerado crime pela lei atual, mas neste caso as penas previstas são advertência, medidas educativas e prestação de serviços à comunidade. A legislação não estabelece uma quantidade de entorpecentes que diferencie os dois delitos.

      ❗ Se você tem algum posicionamento a acrescentar nesta matéria ou alguma correção a fazer, entre em contato com [email protected].

      ✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no Telegram do 247 e no canal do 247 no WhatsApp.

      Rumo ao tri: Brasil 247 concorre ao Prêmio iBest 2025 e jornalistas da equipe também disputam categorias

      Assine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista:

      Cortes 247

      Relacionados