Racismo recreativo serviu como base na sentença contra Léo Lins, condenado a oito anos e três meses de prisão
Segundo a decisão judicial, Lins ultraou os limites da liberdade artística e praticou discurso discriminatório
247 - O humorista Léo Lins foi condenado a oito anos e três meses de prisão em regime fechado por fazer piadas com conteúdo preconceituoso em um vídeo publicado em seu canal no YouTube. A sentença, proferida pela 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo na última sexta-feira (31), também impõe ao comediante o pagamento de uma multa de R$ 1,4 milhão e uma indenização de R$ 303,6 mil por danos morais coletivos. As informações são da CNN Brasil.
Segundo a decisão judicial, Lins ultraou os limites da liberdade artística e praticou discurso discriminatório ao usar o humor como pretexto para ofender diversos grupos sociais. O vídeo, que foi retirado do ar por ordem judicial em maio de 2023, já havia sido assistido mais de três milhões de vezes e continha "piadas" contra negros, idosos, pessoas com deficiência, soropositivos, homossexuais, povos originários, nordestinos, evangélicos e judeus.
O caso se insere no contexto do chamado racismo recreativo, conceito que descreve ofensas raciais disfarçadas de piadas ou brincadeiras. “O fato é que o fundo é o mesmo, é o racismo e tem como objetivo ofender a determinados grupos, seja em razão da pele, da cor, da raça também”, afirma o advogado criminalista Antonio Gonçalves.
A sentença destaca que o próprio Lins reconheceu o teor discriminatório de suas piadas durante a apresentação e demonstrou "descaso com a possível reação das vítimas", além de afirmar estar ciente de que poderia sofrer consequências judiciais pelas falas.
De acordo com o advogado Henrique Cataldi, a lógica por trás do racismo recreativo é a tentativa de mascarar a gravidade das ofensas com o pretexto do humor. “Por estar inserido em um contexto de entretenimento, cria-se a ilusão de que não há crime ou ofensa real”, explica.
O Ministério Público Federal foi responsável pela investigação do caso e recomendou a condenação. Para a Justiça, o vídeo contribui para a propagação da intolerância e da violência verbal, reforçando que o humor não pode ser usado como “e-livre” para discursos de ódio.
A decisão representa um marco importante no debate sobre liberdade de expressão, humor e responsabilidade, trazendo à tona os riscos de se camuflar a discriminação sob o rótulo de entretenimento.
❗ Se você tem algum posicionamento a acrescentar nesta matéria ou alguma correção a fazer, entre em contato com [email protected].
✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no Telegram do 247 e no canal do 247 no WhatsApp.
Assine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista: