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      Presidente do STJ determina que greve do INSS não afete serviços essenciais

      A ministra Maria Thereza de Assis Moura definiu que cada agência deve seguir trabalhando com pelo menos 85% das equipes

      Fila do INSS (Foto: Antônio Cruz/ABr)

      247 - A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Thereza de Assis Moura , determinou nesta quinta-feira (25) que a greve dos servidores do INSS não afete “as necessidades inadiáveis da população”, informa o G1. A ministra definiu que cada agência deve seguir trabalhando com pelo menos 85% das equipes. O desrespeito à decisão está sujeito a multa diária de R$500 mil.

      Maria Thereza atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que alega que cada dia de paralisação trava, em média, a concessão de 13.116 benefícios por incapacidade, 2.733 salários-maternidade, 4.605 aposentadorias, 1.643 pensões por morte e 3.500 benefícios assistenciais para pessoas portadoras de deficiência, idosos e outros.

      Na decisão, ela afirmou que inquestionável essencialidade das atividades desempenhadas pelos servidores do INSS, pois envolvem o pagamento de benefícios previdenciários que são conceituados por lei como "meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente". 

      "[...] Considerando-se as peculiaridades inerentes à essencialidade do serviço prestado pelas carreiras do INSS, assim como a necessidade de observância dos prazos de análise dos processos istrativos dirigidos à autarquia previdenciária [...] deve-se acolher o pedido subsidiário formulado pelo ente público de que sejam mantidas em atividade, no mínimo, 85% (oitenta e cinco por cento) das equipes de cada unidade istrativa do INSS, durante os dias de greve, a fim de que sejam contempladas as necessidades inadiáveis da população", diz a decisão.

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