Por unanimidade, STJ rejeita tese do “racismo reverso”
O tribunal analisou um habeas corpus de um homem negro que foi denunciado por ter chamado um italiano, branco, de "escravista cabeça branca europeia"
247 - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (4) que não é possível ocorrer injúria racial contra pessoa branca. A decisão foi tomada na Sexta Turma, por unanimidade, após análise de um habeas corpus de um homem negro que foi denunciado pelo Ministério Público de Alagoas por ter chamado um italiano, branco, de "escravista cabeça branca europeia". As informações são do jornal O Globo.
O diálogo teria ocorrido após o réu não receber por serviços prestados ao estranhgeiro. Todos os atos da investigação foram anulados pela decisão desta terça. A injúria racial ocorre quando há ofensa à "dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional". A pena é de dois a cinco anos de prisão e multa.
O relator do caso, ministro Og Fernandes, afirmou que "é inviável a interpretação de existência do crime de injúria racial cometido contra pessoa, cuja pele seja de cor branca, quando tal característica for o cerne da ofensa", já que a tipificação do crime tem como objetivo proteger grupos historicamente discriminados.
“Concedo a ordem de ofício para afastar qualquer interpretação que considere existente o crime de injúria racial quando se tratar de ofensa dirigida a uma pessoa de pele de cor branca, exclusivamente por esta condição, ficando anulados todos os atos praticados no feito originário”, disse Fernandes.
No entanto, o ministro pontuou que isso não significa que uma pessoa branca não possa ser ofendida por uma pessoa negra, mas que isso pode ser enquadrado em outros crimes. “Especificamente, em face da injúria racial, caracterizada pelo elemento de discriminação em exame, não se configura no caso em apreço, sem prejuízo do exame de eventual ofensa à honra, desde que sob adequada tipificação”, explicou.
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