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      Pacheco considera lei sancionada sobre dívidas dos estados como "solução efetiva"

      Presidente do Senado destaca a importância da renegociação para a estabilidade fiscal dos estados e a garantia de investimentos nas áreas sociais

      Rodrigo Pacheco (Foto: Pedro França/Agência Senado)
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      247 - O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), classificou a lei sancionada sobre a renegociação das dívidas dos estados como uma "solução efetiva" para a quitação dos débitos com a União e como um importante o para garantir investimentos em áreas essenciais como saúde, educação e segurança pública, informa a CNN Brasil. A sanção do projeto, de autoria de Pacheco, foi realizada na segunda-feira (13) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), após uma série de negociações entre o Congresso e o Executivo.

      Em um vídeo divulgado nesta terça-feira (14), Pacheco ressaltou os benefícios da nova lei, que, segundo ele, "preserva servidores públicos e o interesse de estados federados". Além disso, o projeto abre caminho para o fortalecimento de áreas prioritárias para o desenvolvimento social. "Esse projeto de lei, de minha autoria, é um marco muito importante para a solução daquele que é o maior problema federativo do Brasil: a dívida impagável de estados junto à União", afirmou o presidente do Senado.

      A proposta sancionada institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), que permitirá a renegociação dos mais de R$760 bilhões de dívidas estaduais com a União. Segundo Pacheco, a repactuação das dívidas traz uma "redução significativa" dos juros, além de possibilitar o alongamento do prazo de pagamento para até 30 anos. A medida também permitirá que ativos sejam utilizados para abater parte do valor devido.

      Cerca de 90% do valor das dívidas envolve apenas quatro estados: Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Pacheco ressaltou ainda que, por meio dessa medida, os governadores terão a possibilidade de substituir o pagamento de juros por mais investimentos em áreas específicas e até transferir recursos para estados com menores níveis de endividamento. A adesão ao programa deverá ocorrer até o dia 31 de dezembro de 2025.

      O projeto também determina que o pagamento da dívida será corrigido pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), com juros que podem variar de 2% a 4%, dependendo do acerto feito no momento do contrato. Atualmente, os juros são de 4% mais a correção pelo IPCA ou pela Selic, que se encontra em 12,25% ao ano.

      Embora a proposta tenha sido sancionada, o presidente Lula vetou alguns trechos que, segundo ele, poderiam ampliar o impacto fiscal do programa para a União. Pacheco, no entanto, expressou seu reconhecimento ao governo federal pela sanção do projeto e destacou o papel fundamental do Congresso na aprovação da medida. "Meu reconhecimento ao presidente Lula, ao governo federal por ter sancionado esse projeto e reconhecido que esta obra do Congresso Nacional é de grande serventia e valia para a sociedade brasileira", declarou o senador.

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