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      Mais de 210 mil pessoas vão trabalhar na aplicação do Concurso Nacional Unificado

      Concurso Público Nacional Unificado (NU), o "Enem dos Concursos", será realizado neste domingo, 18 de agosto

      Concurso Nacional Unificado (Foto: Arte / Agência Brasil)

      247 - Concurso Público Nacional Unificado (NU), o "Enem dos Concursos", será realizado neste domingo, 18 de agosto. São mais de 2,1 milhões de inscritos para as 6.640 vagas em 21 órgãos da istração pública federal. Foram definidos 3.647 locais de prova e 72.041 salas, distribuídas em 228 municípios, em todos os estados brasileiros. Mais de 210 mil pessoas vão trabalhar na aplicação do exame.

      Com o objetivo de evitar transtornos para os candidatos no dia das provas, confira as orientações sobre o que pode e o que não pode ser levado: 

      DOCUMENTOS — É obrigatória a identificação com o documento de identidade original com foto. Não serão aceitas cópias, mesmo que autenticadas. No caso dos documentos digitais (CNH digital, RG Digital e E-Título), o candidato deve ar o aplicativo no momento da identificação na entrada da sala. Por isso, é importante que já tenha o aplicativo baixado, para á-lo mesmo sem internet. Teste antes para se certificar que está funcionando, pois não serão aceitas fotos do documento, mesmo que estejam na galeria do telefone. 

      Documentos permitidos: 

      » Carteira Nacional de Habilitação com foto

      » Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros

      » Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos)

      » Cartão de identidade do trabalhador

      » aporte brasileiro

      » Certificado de reservista ou dispensa de incorporação (com foto)

      » Carteiras funcionais do Ministério Público

      » Carteiras funcionais expedidas por órgão público, que, por Lei Federal, valham como identidade

      » Carteira de trabalho. 

      Documentos não permitidos: 

      » Cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, ou protocolo do documento de identidade

      » Certidões de nascimento

      »

      » Título de eleitor (impresso ou sem foto)

      » Carteiras de estudante

      » Registro istrativo de Nascimento Indígena (RANI)

      » Documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 

      ❗ Se você tem algum posicionamento a acrescentar nesta matéria ou alguma correção a fazer, entre em contato com [email protected].

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