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      Justiça penhora restituição de IR de pais de adolescentes que difamaram Alexandre de Moraes

      Decisão visa quitar parte da condenação de cerca de R$ 46 mil por difamação sobre conexão com PCC

      Alexandre de Moraes (Foto: Fellipe Sampaio/STF)

      247 – A Justiça de São Paulo determinou a penhora da restituição do Imposto de Renda dos pais de dois adolescentes envolvidos em uma ação judicial que associou o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao Primeiro Comando da Capital (PCC). A decisão visa utilizar o valor para quitar parte da condenação de cerca de R$ 46 mil por difamação, segundo informa o site Agenda do Poder.

      O processo, que já se encontra na fase de execução, não permite mais recursos, tornando a sentença definitiva. O juiz Tom Alexandre Brandão, da 2.ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, ordenou que a Secretaria da Fazenda de São Paulo e a Receita Federal sejam notificadas para garantir o confisco da quantia.

      De acordo com a ação, os adolescentes eram responsáveis por um site que publicou notícias falsas envolvendo o ministro. Na época, Alexandre de Moraes ainda ocupava o cargo de secretário da Segurança Pública de São Paulo, e as publicações alegavam, de maneira infundada, que ele teria advogado para o PCC.

      A condenação original, datada de 2019, estabeleceu uma indenização de R$ 5 mil em primeira instância. No entanto, após recurso do ministro, o Tribunal de Justiça de São Paulo aumentou o valor para R$ 15 mil. Com a adição de juros, correção monetária e multa, o total a ser pago atualmente chega a R$ 46 mil.

      Na sentença, a publicação foi classificada como “sensacionalista” e “inverídica”, com a conclusão de que “maculou, perante o público em geral, a credibilidade” do ministro. A decisão de primeira instância ressaltou que, embora seja legítima a crítica às atividades profissionais adas de Alexandre de Moraes, não se pode itir a “inversão deliberada de fatos, chamando-se a atenção para uma situação que não existiu”.

      Como os adolescentes eram menores de idade na época dos fatos, a responsabilidade recaiu sobre seus pais, que aram a responder ao processo. A defesa do ministro argumentou que os pais “negligenciaram seus deveres parentais”.

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