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      Julgamento do TCU nesta terça pode salvar Bolsonaro no inquérito das joias sauditas

      Julgamento sobre o relógio Cartier recebido por Lula em seu primeiro mandato, em 2005, pode abrir precedente jurídico que beneficia Jair Bolsonaro

      Joias, TCU e Jair Bolsonaro (Foto: Reprodução | Leopoldo Silva/Agência Senado | Alan Santos/PR)
      Paulo Emilio avatar
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      247 - O Tribunal de Contas da União (TCU) marcou para a tarde desta quarta-feira (26) o julgamento dos recursos da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Ministério Público junto ao TCU sobre o relógio Cartier de R$ 60 mil recebido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em seu primeiro mandato, em 2005. A sessão, segundo a coluna da jornalista Malu Gaspar, de O Globo, pode consolidar a decisão que beneficiou o petista e abriu um precedente jurídico que favoreceu Jair Bolsonaro (PL) no caso das joias sauditas que deveriam ser incorporadas ao patrimônio do Estado brasileiro, mas que o ex-mandatário tentou se apropriar.  

      Em agosto do ano ado, em uma votação marcada pelo alinhamento da ala bolsonarista do TCU, a Corte decidiu que Lula não precisaria devolver o presente francês. No entanto, o tribunal também estabeleceu que qualquer ex-mandatário poderia ficar com os bens recebidos durante o mandato, a menos que o Congresso aprovasse uma lei específica sobre o tema. 

      Com isso, a decisão esvaziou o entendimento firmado pela própria Corte em 2016 e minou um dos pilares do inquérito da Polícia Federal contra Bolsonaro. O ex-mandatário foi indiciado em julho do ano ado por apropriação indevida de joias dadas pelo príncipe saudita Mohammed bin Salman.

      O entendimento de 2016 determinava que apenas itens de uso pessoal e de baixo valor – os chamados "itens personalíssimos" – poderiam ser levados pelos ex-presidentes após deixarem o cargo. Na visão da AGU, esse acórdão seguiu os princípios da moralidade e da razoabilidade istrativa, deixando claro que os bens recebidos deveriam pertencer à União.

      No julgamento do ano ado, dois ministros votaram a favor da manutenção desse entendimento, que livrava Lula, mas mantinha a obrigatoriedade de Bolsonaro devolver as joias. Já o ministro Walton Alencar, de forma isolada, defendeu que todos os ex-presidentes vivos – inclusive José Sarney – deveriam devolver todos os presentes recebidos. No entanto, a maioria dos ministros do TCU contrariou a jurisprudência de 2016 e abriu um precedente que ou a ser usado pela defesa de Bolsonaro para tentar arquivar o inquérito.

      Agora, os recursos da AGU e do Ministério Público junto ao TCU tentam resgatar o entendimento de 2016, mas as chances de reversão são mínimas. Segundo ministros do tribunal ouvidos reservadamente, a tendência é de manutenção da decisão anterior. A entrada do ministro Bruno Dantas no julgamento, substituindo o atual presidente do TCU, Vital do Rêgo – que se alinhou à ala bolsonarista na decisão anterior –, pode garantir um terceiro voto favorável à tese do governo. No entanto, ainda restariam quatro votos a favor da ala que garantiu o benefício a Bolsonaro.

      Lula recebeu o relógio Cartier da própria fabricante, em 2005, durante uma visita oficial a Paris para as celebrações do Ano do Brasil na França. A peça, feita de ouro branco 16 quilates e prata de 750, era avaliada na época em R$ 60 mil.

      O relator do caso no TCU, ministro Antonio Anastasia, argumentou que Lula não deveria devolver o presente, pois, quando o recebeu, não havia nenhuma norma do tribunal que determinasse a devolução. Já a AGU defende que a decisão de 2016 seja mantida, mas com efeitos apenas a partir daquele ano, garantindo que Lula não precise devolver o relógio. O Ministério Público junto ao TCU concorda.

      “Não vislumbramos particular modificação no cenário jurídico ou fático-histórico, desde 2016, que justifique a inversão do entendimento jurisprudencial desde então sedimentado”, afirmou o procurador Rodrigo Medeiros de Lima.

      O resultado do julgamento pode consolidar o novo entendimento do TCU e impactar diretamente o caso de Bolsonaro, que já se valeu da decisão anterior para contestar seu indiciamento.

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