Gilmar cita conluio na Lava Jato e vota contra perda antecipada de bens em delações premiadas
Magistrado fez críticas à condução dos acordos
247 – O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (9) contra a legalidade da perda de bens prevista em acordos de delação premiada fechados no âmbito da Operação Lava Jato antes do trânsito em julgado da sentença — ou seja, antes da condenação definitiva. A informação é do site Migalhas.
O julgamento, iniciado em sessão plenária na quarta-feira, discute a legalidade da execução imediata das cláusulas de perdimento de bens previstas em acordos de colaboração premiada, firmados entre réus da Lava Jato e o Ministério Público Federal (MPF).
Em manifestação, o magistrado fez críticas à condução dos acordos e mencionou conluio entre membros e o ex-juiz suspeito Sergio Moro.
“itir a automática e imediata antecipação de penas sem denúncia, sem processo, sem julgamento ou sem condenação transitada em julgado em casos de significativo impacto e gravidade à liberdade e ao patrimônio das pessoas acusadas, por mais popular que possa parecer aos olhos da opinião pública, é cruzar a última linha, a última fronteira que nos separa do Estado de Direito para o Estado Policial”, declarou Gilmar.
O magistrado ainda argumentou que as conversas obtidas pela Operação Spoofing, que ou mensagens trocadas entre procuradores da Lava Jato e o ex-juiz Sergio Moro, apontaram "graves vícios de consentimento" que, segundo Gilmar, podem levar ao reconhecimento da ilegalidade dos acordos.
Entre os pontos levantados, o ministro destacou: conluio entre membros do MP e Moro — o que, segundo ele, teria comprometido a imparcialidade dos processos; uso abusivo de prisões preventivas; e critérios políticos e arbitrários na seleção dos alvos da operação.
A matéria, originalmente debatida no plenário virtual, foi levada ao plenário físico por pedido de destaque do ministro Dias Toffoli. O julgamento será retomado nesta quinta-feira (10).
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